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Defensoria ingressa com ação para obrigar Governo do Amazonas a requisitar leitos do Hospital Nilton Lins

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Defensores citam fila de espera de pacientes que aguardam por internação; lei prevê a requisição administrativa para atender necessidades coletivas em caso de perigo público iminente

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com Ação Civil Pública para obrigar o Governo do Amazonas a requisitar administrativamente 150 leitos clínicos e 26 leitos de UTI mantidos pelo Hospital Nilton Lins, localizado na Zona Centro-Sul de Manaus. O pedido à Justiça também inclui os produtos e serviços necessários à manutenção do espaço, que devem ser ressarcidos posteriormente, conforme parâmetros fixados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de modo a assegurar uma indenização justa.

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A requisição administrativa consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela autoridade competente, para atender necessidades coletivas em casos de perigo público iminente (ou em tempo de guerra), mediante pagamento de indenização posteriormente, e está prevista no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal. A Lei do SUS (Lei N. 8.080/90) também prevê a hipótese da requisição administrativa na saúde pública para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou quando do surgimento de epidemias.

A Defensoria precisou judicializar a requisição de leitos porque a unidade hospitalar não aderiu ao edital de credenciamento para receber valores pré-definidos pelo SUS. O hospital ainda apresentou à SES-AM uma proposta cobrando o triplo do que é repassado pelo Governo a outras entidades médicas em Manaus, atualmente.

“É certo que a necessidade de assegurar a oferta de leitos à população, resguardando os direitos constitucionais à vida e a saúde de grande número de pessoas, possui maior relevância frente ao interesse econômico de realizar uma contratação altamente lucrativa, em valores muito além do normalmente praticados no âmbito do Sistema Único de Saúde, o que justifica, evidentemente, a utilização da prerrogativa constitucional de requisição administrativa pelo Estado, assegurando ao particular (Hospital Nilton Lins), por óbvio, indenização pelo uso, desde que não excedente aos valores previstos na tabela SUS”, argumenta a Defensoria na ação.

Além da requisição imediata junto ao Hospital Nilton Lins, a Defensoria também pede na Ação Civil Pública que o Governo seja obrigado a abrir edital de credenciamento para contratação de novos leitos clínicos e de UTI para tratamento da Covid-19. O edital, conforme o pedido, deve ser mantido aberto pelo prazo que durar a pandemia.

Fila

Na ação, impetrada no último domingo (3), a Defensoria cita a fila de espera naquele dia de 166 pacientes que aguardavam por internação no Amazonas, dos quais 26 necessitando de UTI. Nesta quarta-feira (6), o número subiu para 279, sendo 62 com perfil de UTI. Estão à frente do processo os defensores públicos Arlindo Gonçalves e Eduardo Dias, que atuam no Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa/DPE-AM), e o subdefensor geral do Amazonas, Thiago Rosas.

“A própria existência de fila de espera de pacientes – não contabilizada no cálculo da taxa de ocupação de leitos Covid-19 – evidencia incapacidade da rede de saúde em absorver os pacientes com a estrutura existente e o colapso do sistema de saúde na rede pública do Estado do Amazonas, sem resolutividade a curto prazo, ao contrário do número de mortes, que recrudesce a cada dia”, diz trecho da Ação Civil Pública.

“O sistema de saúde apresenta, apesar dos esforços realizados pelo Estado, sinais claros de colapso que não podem ser ignorados pelo Poder Judiciário e por aqueles que possuem a missão institucional de zelar pelos interesses da população vulnerável. A situação crítica vivenciada recomenda a adoção de medidas justas e ponderadas para assegurar à população amazonense o acesso ao máximo possível de recursos e serviços hospitalares”, dizem os defensores.

‘Indenização justa’

A requisição administrativa proposta pela Defensoria também está prevista em portaria do Ministério da Saúde sobre o enfrentamento à Covid-19 e é recomendada pelo Conselho Nacional de Saúde. A ação solicita que o governo do Amazonas junte aos autos todos os comprovantes de gastos realizados no hospital para fins de apuração e compensação de valores para pagamento posterior de “indenização justa”.

Caso o pleito dos defensores públicos seja acatado pela Justiça integralmente, a multa diária, em caso de descumprimento, pode chegar a R$ 20 mil, e ser imposta sobre as pessoas do governador e do secretário estadual de Saúde.

Nesta segunda e terça-feira, duas audiências presenciais foram realizadas na tentativa de que um acordo fosse firmado entre as partes. Além de agentes do governo e da Defensoria, representantes do Hospital Nilton Lins participaram das audiências, mas não firmaram um acordo.

O Estado ofertou em audiência o credenciamento ao hospital com valores superiores ao último edital realizado em 2020, ante à urgência na assistência às vidas, mas o Hospital Nilton Lins limitou-se a informar que analisaria o novo edital de credenciamento e não ofertou possibilidade de redução da sua proposta original. O valor cobrado, R$ 8,3 milhões por mês ou R$ 25,1 milhões por trimestre, está bem acima do que é praticado no restante do Brasil.

Nas audiências, tentou-se chegar a uma cobrança justa para utilização dos serviços do Hospital Nilton Lins, mas não houve indicativo de redução de valores pela instituição privada de saúde, que ficou de analisar a nova abertura de credenciamento, o que já foi anunciado pela SES-AM.

Fotos: Clóvis Miranda

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