Projeto suspende os efeitos do decreto federal que estabelece bandeira tarifária extraordinária durante crise hídrica
Um projeto legislativo foi protocolado na Câmara dos Deputados para sustar os efeitos de um decreto federal, que prevê a criação e gestão da Conta Escassez-Hídrica pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica). Essa conta receberá “recursos para cobrir, total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica”, destinados às empresas de distribuição de energia.
O decreto do Executivo teve origem em uma MP (Medida Provisória) de dezembro de 2021, que autoriza empréstimo às empresas distribuidoras de energia elétrica, “exclusivamente por meio de encargo tarifário”, o que deve aumentar a conta de luz dos consumidores”. Segundo a MP, uma bandeira tarifária extraordinária será aplicada aos consumidores finais atendidos pelos agentes de distribuição mediante cobrança na fatura de energia elétrica.
Providências alternativas
O projeto de decreto legislativo, apresentado pelo deputado Léo Moraes (Podemos-RO), argumenta que os custos maiores advindos da necessidade de geração de energia por meio de usinas termelétricas — devido à crise hídrica que deixou muito baixo o nível dos reservatórios das hidrelétricas — não pode onerar o consumidor final.
De acordo com o deputado, “a sociedade brasileira vem enfrentando uma grave crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, caracterizada por uma alta inflação, queda da renda média e aumento do desemprego. Assim, o aumento da tarifa de energia elétrica certamente terá um grande impacto na vida do brasileiro, configurando mais um peso a ser suportado pelas famílias, em ofensa aos direitos sociais previstos na Constituição Federal”.
O texto do projeto afirma ainda que “a MP que deu ensejo ao decreto presidencial, não chegou a ser apreciada pelo Congresso Nacional. Ou seja, não se sabe ao certo se ela será transformada em lei, e, ainda que seja, se será aprovada em sua redação original. Assim, a vigência desse Decreto pode acarretar uma indesejável insegurança jurídica e provocar injustiças”.
Uma MP tem força de lei e prazo inicial de vigência de 60 dias, que pode ser prorrogado automaticamente por igual período caso a votação não tenha sido concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entrará em regime de urgência, trancando todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando.