Governo autorizou nesta sexta-feira que instituições negociem dívidas da ‘faixa 2’, para pessoas endividadas com bancos e com renda mensal de até R$ 20 mil. Dívidas inferiores a R$ 100 serão removidas do cadastro negativo.
O programa “Desenrola”, criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, começará a operar já na próxima segunda-feira (17). Aqui estão uma série de perguntas e respostas sobre o programa, com as novidades anunciadas nesta sexta-feira (14) e os próximos passos da iniciativa.
Você vai saber:
- O que é o Desenrola?
- Qual a novidade sobre o Desenrola?
- O que é a faixa 1 do Desenrola?
- Quais são as regras para a faixa 1?
- O que é a faixa 2 do Desenrola?
- Quais são as regras para a faixa 2?
- Dívidas de R$ 100 serão perdoadas?
- E se houver inadimplência?
- E se meu banco não tiver aderido ao Desenrola?
- Terei direito a crédito imediatamente?
O que é o Desenrola?
O programa “Desenrola Brasil’ é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi criado para promover um mutirão de renegociação de dívidas de pessoas físicas. A ideia central é tirar pessoas da lista de negativados e retomar o potencial de consumo da população.
A estimativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. O governo mira em devedores com renda bruta de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Qual a novidade sobre o Desenrola?
O programa foi antecipado pelo Ministério da Fazenda, e começa a operar na próxima segunda-feira (17). No primeiro momento, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. (Saiba mais sobre as faixas abaixo)
Também na segunda-feira, os maiores bancos do país começam a “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100. Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do Desenrola. (Saiba mais abaixo)
O que é a faixa 1 do Desenrola?
A faixa 1 do programa Desenrola atenderá a população com renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).
Poderão ser renegociadas dívidas financeiras e não financeiras de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Ela não se inicia agora, e deve começar a operar em setembro.
Quais são as regras para a faixa 1?
Em relação à “faixa 1”, a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.
Em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.
Hoje, a maior parte das dívidas negativadas do país (66,3%) não é com bancos, e sim com varejistas e companhias de água, gás e telefonia. Por isso, o governo vai realizar grandes leilões que devem ser divididos por setores e negociará milhares de dívidas ao mesmo tempo. Quem der os maiores descontos, fica apto a participar do programa.
O programa não abrange os seguintes casos:
- dívidas com garantia real;
- dívidas de crédito rural;
- dívidas de financiamento imobiliário;
- operações com funding ou risco de terceiros.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. (veja aqui como abrir sua conta no gov.br).
Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar se o pagamento será feito à vista ou número de parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
Entre as regras de pagamento estão:
- a taxa de juros será de 1,99%;
- a parcela mínima será de R$ 50;
- o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
- a primeira parcela terá vencimento após 30 dias;
- o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.
Fonte: G1
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