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ECONOMIA

Dívidas do Amazonas com a União são suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve uma liminar, no último dia 1º de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as dívidas do Amazonas com a União por um período de 180 dias, por conta dos efeitos do novo coronavírus (Covid-19) na economia estadual. Com essa decisão, os recursos deverão ser usados para conter a disseminação da doença.

“Presentes os requisitos do fumus boni iuris (evidência de bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), defiro a medida liminar requerida, para determinar a suspensão por 180 (cento e oitenta dias) do pagamento das parcelas relativas aos Contratos de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado entre o Estado-autor e a União, mencionados na inicial, devendo, obrigatoriamente, o Estado do Amazonas comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na Secretaria da Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus (Covid-19). Em virtude da medida concedida, não poderá a União proceder às medidas decorrentes do descumprimento do referido contrato enquanto vigorar a presente liminar”, afirma trecho da decisão do ministro relator do STF, Alexandre de Moraes.

O Estado argumentou ao STF que as medidas de combate à doença vão gerar gastos públicos e que os reflexos da pandemia na economia vão diminuir a arrecadação de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo de competência estadual.

Segundo o Governo do Estado, por conta da pandemia, as receitas do Amazonas com impostos devem cair. As perdas são estimadas em pelo menos R$ 2,83 bilhões a partir de maio.

Atuação – O chefe da Procuradoria Administrativa (PA) da PGE-AM, Giordano Bruno Costa da Cruz, que atuou no caso, afirma que a liminar traz um alento econômico para o Estado, que tem direcionado suas forças para evitar a propagação do novo coronavírus.

“A medida judicial obtida junto ao STF é apenas um diferimento no pagamento do serviço da dívida. Em tempos de pandemia, não se pode exigir do gestor público que opte entre pagar o serviço da dívida pública ou direcionar recursos suficientes ao aparelhamento hospitalar, como compra de respiradores e leitos de UTIs. A opção sempre será a que salvará vidas. O Estado do Amazonas, através de sua Advocacia Pública, prefere salvar vidas. Após a pandemia, seguiremos o pagamento normal da dívida pública”, destacou.

Mais informações: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral do Estado (PGE): Anwar Assi (99121-7415).Policiais militares da 24ª Cicom detêm suspeito de tráfico de drogas na Manaus Moderna

Policiais militares da 24ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom) detiveram, na noite desta terça-feira (07/04), um homem suspeito de tráfico de drogas na Feira da Manaus Moderna, no Centro da capital. Com ele os policiais apreenderam 56 trouxinhas de supostamente oxi, seis pinos de supostamente cocaína e a quantia de R$ 141,00, em notas e moedas.

Os policiais que atenderam à ocorrência disseram que por volta das 23h, durante patrulhamento na área, foram acionados, por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops), sobre uma denúncia de comercialização de drogas em uma determinada banca de venda de bombons, localizada na rua Lourenço Braga. De posse das informações e características do suspeito, a guarnição fez o deslocamento.

Já no local, a guarnição identificou a referida banca e o suspeito, e fez a aproximação. Durante abordagem, revista pessoal e buscas na banca, os policiais encontraram as porções de possivelmente entorpecentes. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP) para os procedimentos legais.

FOTOS: Divulgação/PMAM

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