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DPE-AM e MP-AM pedem suspensão de obra na orla de Novo Aripuanã para reduzir risco de contágio por Covid-19 no município

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Obra concentra cerca de 100 trabalhadores. Ação conjunta aponta que a reforma do local não pode se sobrepor à proteção à saúde

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Madeira e o Ministério Público do Estado (MPE-AM) ingressaram com uma ação pedindo a suspensão da obra de revitalização da orla de Novo Aripuanã. A obra, que se destina ao embelezamento do local, concentra diariamente cerca de 100 trabalhadores, o que aumenta o risco de contágio pela Covid-19, doença que já matou 1,7 mil pessoas no Estado e contaminou mais de 30 mil. Na Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, DPE-AM e MPE-AM argumentam que a necessidade de reforma não pode se sobrepor à proteção à saúde coletiva.

A obra é destinada ao paisagismo, jardinagem, reestruturação dos lanches, recuperação e ampliação da pista de caminhada e construção de alambrado. Na ação, Defensoria e MP pedem à Justiça a concessão de liminar determinando à Prefeitura de Novo Aripuanã a paralisação imediata e integral de toda a atividade na obra da orla municipal, pelo período mínimo de 15 dias, prorrogável se necessário, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

“Embora seja óbvia a tragédia da proliferação de uma doença tão contagiosa entre os trabalhadores, há, ainda, o inevitável contato com suas famílias. A obra acaba por gerar circulação de pessoas quando toda recomendação sanitária é justamente no sentido contrário, sendo, portanto, forte vetor de contaminação no âmbito da própria população do município”, afirma a defensora pública Gabriela Andrade.

A ação requer, ainda, a manutenção e garantia do pagamento dos salários de todos os seus trabalhadores, como se estivessem em efetivo exercício, durante o período da suspensão ou interdição de suas atividades, sob pena de pagamento diário no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

A Defensoria e o MP pedem também que, em caso de suspensão das atividades, a prefeitura elabore e apresente, em 72 horas, um planejamento de retomada gradativa das atividades da obra, para implementação após o período de suspensão, observando as orientações dos órgãos sanitários. Caso haja a suspensão das atividades, o plano somente será efetivado após análise e aprovação por homologação judicial, com participação da DPE-AM e MPE-AM, sob pena de se prorrogar a suspensão das atividades até a sua completa adequação.

No mérito da ação, DPE e MP pedem a confirmação da tutela provisória de urgência, com a condenação da Prefeitura de Novo Aripuanã nas obrigações apresentadas.

Novo Aripuanã registra até o momento 130 casos confirmados de Covid-19 e 5 óbitos. A cidade não possui rede de saúde pública adequada para o tratamento da doença, principalmente de casos graves, e não tem acesso fácil ao sistema de transporte de pacientes para a capital Manaus.

A ação conjunta foi protocolada na segunda-feira, 25, e é assinada pelas defensoras públicas Gabriela Andrade, Natália Saab e Stéfanie Sobral, e pela promotora de Justiça substituta Jarla Ferraz Brito.

O Polo do Madeira da Defensoria Pública tem sede em Humaitá e atende aos municípios de Manicoré, Apuí, Borba, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã.

Foto: Divulgação/DPE-AM

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