Conexão Amazônica
POLÍTICA

Eleições 2022: administração pública não pode mais fazer doações

Publicidade

A partir deste sábado, passa a valer restrições de ano eleitoral

A partir deste sábado, 1º de janeiro de 2022, a administração pública não pode mais doar bens, valores ou benefícios a cidadãos. A regra, prevista na Lei das Eleições, de 1997, vale nos anos eleitorais, mas tem exceção para situações de estado de calamidade, emergência pública e programas sociais (com orçamento em execução e esteja fixado em lei), como o programa Auxílio Brasil. Ele substituiu o Bolsa Família, e dará no próximo ano parcelas de R$ 400 aos beneficiários.

Publicidade

A exceção prevista na lei envolve, por exemplo, a realidade vivida em várias regiões do país que estão enfrentando enchentes e deslizamentos de terra devido às fortes chuvas. Os principais estados com problemas são a Bahia e Minas Gerais. Na Bahia, as chuvas já causaram 24 mortes e deixaram mais de 90 mil pessoas desabrigadas ou desalojadas.

Na última sexta-feira (31), o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário, no valor de R$ 700 milhões, para o Ministério da Cidadania, destinados ao socorro das regiões que sofreram com fortes chuvas nas últimas semanas.

A partir deste sábado (1º), os órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais) também precisam ficar de olho nos gastos com publicidade. A Lei das Eleições veda que esses gastos sejam maiores que a média do valor investido dos primeiros semestres dos últimos três anos, que antecedem o pleito. 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou o calendário das eleições de 2022 no último dia 16. As eleições para escolha do presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais irão ocorrer no dia 2 de outubro. O segundo turno, no caso dos cargos do Executivo, se darão no dia 30 de outubro. Os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro do próximo ano.

Também é a partir deste sábado que as entidades de pesquisa são orbigadas a registrar as pesquisas eleitorais no  Sistema  de  Registro  de  Pesquisas  Eleitorais  (PesqEle) até cinco dias antes da sua divulgação.

A janela partidária, por sua vez, abre no dia 3 de março e vai até 1º de abril. O prazo é para que candidatos que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital possam sair de seus partidos e migrar para legendas nas quais pretendem se cadidatar, sem que sofram punições.

Publicidade

Leia mais

Carla Zambelli é intimada a depor à PF sobre atos antidemocráticos

elayne

Governador Wilson Lima reforça parceria com órgãos federais durante passagem de comando do CMA

Daly Ruiz

Vereador Elan Alencar vota favorável ao reajuste salarial dos servidores da Saúde de Manaus

elayne

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais