O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) determinaram a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no domingo (6), durante o primeiro turno das eleições municipais. A restrição, válida das 6h às 18h, foi estabelecida pela Portaria Conjunta n° 980/2024 e afeta bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos.
O descumprimento será considerado crime de desobediência, conforme o Código Eleitoral, com possibilidade de detenção dos infratores. A medida também será aplicada em eventual segundo turno, marcado para 27 de outubro.
A portaria foi assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, o juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo e o secretário de segurança pública, Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.
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