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POLÍTICA

Eliana Amorim, ex-prefeita de Pauini na mira do MPF por suspeita de desvio de R$ 2 milhões da educação

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Derrotada nas eleições de 2020, a ex-prefeita de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim (MDB), continua na mira do Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de desvio de mais de R$ 2 milhões que deveriam ser aplicados na educação do município, distante 924 quilômetros de Manaus.

Respondendo a uma Ação de Improbidade Administrativa ingressada pelo MPF, a ex-prefeita deixou de se manifestar em uma intimação por precatória no processo 1008571-77.2020.4.01.3200, que tramita na Justiça Federal do Amazonas (TRF1).

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Em síntese, o processo do MPF responsabiliza a ex-prefeita por lesão ao erário decorrente da omissão no dever legal de prestar contas dos recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados à execução de ações no âmbito do Programa de Aceleração ao Crescimento (PAC2) e Programa de Ações Articuladas (PAR).

“A ex-prefeita provocou danos ao erário ao se omitir no exercício de seu dever legal de prestar contas, no tempo devido, dos recursos federais recebidos montante original na somatória de R$ 2.492.327,64, com repasses efetivamente realizados no total original de R$ 1.171.756,10, com termo final para a prestação de contas em 31 de agosto de 2018 e 12 de novembro de 2018, respectivamente”, disse o MPF no processo.

Conforme apurado pelo MPF, a Prefeitura de Pauini firmou convênios com o FNDE para repasses de recursos federais com a finalidade de construção de uma quadra escolar coberta e uma Creche/Pré-escola (PAC 2 – 3307/2012 e PAC2 3621/2012), aquisição de uniforme escolar, materiais para sala de aula rural e aquisição de ônibus escolares (PAR 201300029 e PAR 201300029).

“Ocorre que, em que pese ter havido os repasses de verba federal em todos os convênios, a requerida quedou-se inerte quanto ao seu dever legal de prestar as contas”, afirma o MPF no processo.

De acordo com o MPF, a vigência dos convênios foi encerrada entre 2015 e 2017 e o prazo final para a prestação de contas dos recursos recebidos foi agosto e novembro de 2018. “Notificada sobre a ausência da prestação de contas ainda em 2018, a prefeita não apresentou, até o momento, os documentos que comprovam a aplicação dos valores”, ressaltou o MPF.

Conforme o MPF, a prefeita de Pauini, na tentativa de justificar a omissão, apresentou ao Ministério Público alegações “genéricas” sobre a não localização dos documentos necessários à prestação de contas, mais de um ano após a notificação.

“A representação de irregularidades da requerida no âmbito do Parquet Federal se deu apenas em 06.03.2020, aparentemente com o único intuito de excluir o impedimento do município de Pauini/AM do rol de inadimplentes com a União, de modo que fosse afastado empecilho para celebrar convênios futuros”, destacou o MPF na ação de improbidade administrativa.

O MPF esclareceu, na ação de improbidade administrativa, que, ainda que os convênios tenham sido executados em gestão anterior, a prestação de contas é dever de quem está à frente da prefeitura quando o prazo para comprovar a aplicação dos recursos se encerra.

Ainda de acordo com o MPF, Eliana Amorim tentou esquivar sua responsabilidade ao apresentar representação ao Órgão Ministerial em desfavor do espólio da gestora que firmou os convênios.

Condenação

Na ação, o MPF pede à Justiça Federal a condenação da prefeita por improbidade administrativa, com base no que prevê a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), artigo 10, caput, e artigo 11, inciso VI. Entre as sanções previstas pela legislação estão o ressarcimento do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

O MPF pediu também que Justiça determine, em caráter liminar, o bloqueio de bens da prefeita Eliana Amorim no valor de R$ 2.007.705,88 – prejuízo causado ao patrimônio público, em valores atualizados – para assegurar o ressarcimento do dano, ao final do processo, em caso de condenação.

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