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Empresas do PIM têm até o dia 15 de fevereiro para atualização de cadastros

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Empresas que não se regularizarem podem ser penalizadas; informações sobre diretor residente também são obrigatórias para cumprimento de lei

O dia 15 de fevereiro de 2021 é o prazo final para que as empresas que recebem incentivos fiscais do Governo do Amazonas façam a atualização cadastral junto ao sistema Cadastro de Empresas Incentivadas do Polo Industrial de Manaus (Ceipim). Aquelas que não se regularizarem até a data limite poderão ser penalizadas, conforme previsto na Lei Estadual nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, além de sofrerem multas, multas em dobro e suspensão dos incentivos fiscais.

Para fazer a atualização dos dados cadastrais e informar sobre o diretor residente, basta acessar o sistema Ceipim no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), no endereço http://www.ceipim.am.gov.br/ceipim/.

No último dia 18 de janeiro, a Sedecti – órgão do Governo do Amazonas responsável pelo controle das informações das empresas incentivadas – publicou a Portaria nº 005/2021, determinando que as companhias que contam com incentivos como redução ou isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), entre outros, atualizassem seus dados cadastrais, obedecendo ao prazo estabelecido no documento, sob risco de serem penalizadas em caso de descumprimento da lei.

As informações prestadas pelas indústrias são sigilosas, sendo vedada à Sedecti a divulgação de quaisquer dados individualizados informados.

Diretor residente – Além da atualização cadastral, é necessário que as empresas declarem as informações sobre o diretor residente no Ceipim, por força de lei, segundo determina o artigo 19 da Lei No 2.826, que estabelece: “As empresas beneficiadas com incentivos fiscais deverão cumprir as seguintes exigências: (…) IX – manter a administração no Estado, inclusive um diretor residente”.

Além das multas, no caso das companhias que deixarem de cumprir o estabelecido pela portaria, essas poderão ser enquadradas no Princípio da Autotutela da Administração Pública e o Regulamento do Processo Tributário Administrativo.

O secretário executivo de Desenvolvimento Econômico da Sedecti, Renato Freitas, informou que, inclusive, o órgão prepara uma reunião ainda nesta semana com os representantes legais das empresas, no intuito de reforçar a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

“Será uma reunião na qual iremos reforçar o alerta para que os representantes legais dessas empresas evitem as penalidades e cumpram com suas obrigações perante a lei. Queremos evitar maiores problemas principalmente nesse período de crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus. Essas informações são obrigatórias e imprescindíveis para o Governo do Estado”, assinalou Freitas.

Atualmente, mais de 550 empresas possuem cadastros ativos no Ceipim, de acordo com dados da Sedecti.

ARTE: Divulgação/Sedecti

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