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Entenda nova regra que libera recontratação em menos de 90 dias

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Prática considerada fraude será permitida durante crise trazida pela pandemia e levanta discussão sobre demissões para reduzir salários

O governo federal autorizou na terça-feira (14) a recontratação, em menos de 90 dias, de funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa durante a pandemia. A prática era considerada fraudulenta, e foi autorizada para tentar facilitar a readmissão de trabalhadores num momento de piora do mercado de trabalho.

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Veja detalhes de como vai funcionar essa regra e como ela está afetando o mercado trabalhista.PUBLICIDADE

O que diz a nova regra?

A portaria determina que a empresa não precisa esperar os 90 dias para a readmissão de demitidos sem justa causa. Ela cria regra diferente da estabelecida em uma portaria de 1992, que vedou a prática para evitar que demissões acontecessem apenas para que se tivesse acesso ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

Combate a fraude

Segundo a presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal, Audrey Choucair Vaz, na Justiça do Trabalho há uma presunção com base na CLT de que se uma pessoa é recontratada no intervalo de 6 meses, pode ser considerado que o contrato inicial continuou valendo. Não haveria dois contratos diferentes, portanto, mas apenas um.

“Não raro, havia casos de pessoas demitidas que continuavam trabalhando, recebiam seguro-desemprego e depois o novo vínculo se formava, ou seja, era uma fraude tanto do empregado, quanto do empregador”, explica.

Governo amplia prazo de redução de jornada e suspensões de contratos

Vaz explica que o governo, com a portaria publicada na terça, pretende que seja considerado um novo vínculo na recontratação considerando o período de até 90 dias.

Qual a validade da nova portaria?

Durante o estado de calamidade pública estabelecido por conta da pandemia de covid-19. Vale, portanto, entre o período de 20 de março e 31 de dezembro, caso não seja prorrogado.

O salário pode ser menor na recontratação?

A portaria diz que o contrato será o mesmo da contratação anterior. Porém, afirma que essa regra não precisa ser seguida caso haja negociação coletiva, feita pelos sindicatos. Esse é o trecho mais polêmico da medida e que tem provocado diferentes reações.

Para a juíza Audrey Choucair Vaz, isso pode estimular o empregador a despedir a pessoa para depois contratá-la com salário menor, e não porque efetivamente precisava demitir. “Vemos com preocupação a medida, pois o melhor é sempre a manutenção do emprego, o que é bom para a economia e também para o trabalhador”, afirma. A previsão da participação dos sindicatos é positiva, mas não seria uma garantia de que o salário não seria diminuído, argumenta.

Entre os sindicatos, as opiniões são diferentes. A CUT (Central Única dos Trabalhadores) divulgou nota afirmando que entrará na Justiça contra a portaria e que ela é inconstitucional, pois vai contra a regra da irredutibilidade de salários. Segundo a entidade, o governo “usa a pandemia” para favorecer os patrões.

Para Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), o que precisa ser considerado em um momento de crise econômica com muitas demissões é a possibilidade de manter os trabalhadores empregados.

“Num momento de pandemia tão grave, as pessoas que foram demitidas, a poartaria vai ao encontro de diminuir a tensão dos trabalhadores”, diz. Segundo ele, a medida “valoriza a participação dos sindicatos”, que irão fazer a representação dos trabalhadores para que os vencimentos sejam mantidos, explica.

Segundo dados do IBGE, o número de trabalhadores com carteira assinada caiu 6,4% no setor privado se considerado o trimestre terminado em maio, em comparação com o mesmo período do ano passado.

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