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Especialista orienta sobre a declaração de Imposto de Renda para microempreendedores

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Não são todos os MEI que devem entregar a declaração de Imposto de Renda pessoa física

A Receita Federal ampliou para o dia 31 de maio o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR). Apesar do tempo maior para acertar as contas com o leão, os especialistas orientam os contribuintes a se anteciparem e não deixar para última hora o envio do documento.

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Segundo a professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Teresa, Gizelda Santarém da Silva, entre as principais dúvidas dos contribuintes está como fazer a declaração sendo microempreendedor individual (MEI).

A professora explica que não são todos os MEI que devem entregar a declaração de Imposto de Renda pessoa física.

Apenas aqueles que receberam rendimentos tributáveis no valor a partir de R$ 28. 559,70 devem prestar contas com a Receita Federal. Esse valor equivale a uma renda de R$ 2.379,97 por mês.

Gizelda Santarém acrescenta que independente do documento de pessoa física, anualmente todo microempreendedor individual é obrigado a enviar a Declaração do Simples Nacional, informando os rendimentos do período anterior.

Ela lembra que o MEI pode faturar no máximo R$ 81 mil por ano, sem descontar as despesas. Caso contrário, passa a ser considerado uma empresa de pequeno porte.

De acordo com a professora, como MEI não recebe salário, pelo menos não da forma tradicional, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, ou seja, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento de contas como aluguel, compra de mercadoria, água, luz, entre outros itens.

Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento.

Para que nada saia diferente do esperado e o contribuinte precise pagar algo a mais e ter dor de cabeça, é importante ter um profissional da área de contabilidade prestando assessoria e orientando os detalhes”, disse.

No caso dos profissionais autônomos, que não possuem registro como MEI, Gizelda Santarém orienta que as pessoas tenham um livro caixa, com registro das despesas mensais.

Dessa forma a pessoa terá um parâmetro para fazer a declaração de Imposto de Renda pessoa física, caso se enquadre nas regras da Receita Federal”, destacou.

*Com informações da assessoria

*Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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