Em julho de 2019, alegando a necessidade de implementar medidas de austeridade para controlar os limites com despesa de pessoal, o Governo do Estado do Amazonas encaminhou um projeto a ALE/AM que culminou com a aprovação e consequente, sanção de legislação que congelou os direitos, de qualquer natureza, funcionais dos servidores públicos. Por esse motivo, em Medida Cautelar, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Diante da real situação o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (SINPOL-AM) representado pela advogada Raquel Isadora Leite Vieira, buscou através dos tramites judiciais o destravamento das carreiras, razão pela qual o Tribunal de Justiça do Amazonas(TJAM) atendeu ao pedido do órgão de classe dos policiais civis e suspendeu o congelamento das promoções, face a suspensão parcial dos efeitos do Art. 2°, da Lei Complementar n° 198/2019.
O reconhecimento da inconstitucionalidade dessa Lei, expande os seus efeitos as demais categorias. O congelamento ocorreu com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 198/2019, entretanto, o TJAM acatou o entendimento do Sindicato de que a inovação legislativa viola os direitos de progressão e de promoção, deixando claro que a reorganização das despesas pelo gestor deve atender ao disposto no art. 161, §§ 3º e 4º, da CEAM/1989. Desse modo, a efetivação da promoção não encontra óbice legal, sendo de responsabilidade da Delegada Geral a deflagração do processo promocional, conforme dispositivo legal.