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Gestores e técnicos da Seap participam da videoconferência nacional ‘Jornada de Leitura no Cárcere’

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Gestores e técnicos da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) participaram do evento “Jornada de Leitura no Cárcere”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A videoconferência ocorreu de quarta a sexta-feira (05 a 07/02), no prédio do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), localizado na avenida André Araújo, 1.422, bairro Petrópolis, zona sul de Manaus.

A Leitura e seu Impacto Transformador; Quem Lê Também Cria e Escreve; e Remição da Pena: Livros e Liberdade foram os três eixos que nortearam os diálogos entre os 2.550 participantes de todo o país, envolvidos em projetos que levam a leitura como meio de transformação para Pessoas Privadas de Liberdade (PPL).

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A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc), as Universidades Federal e Estadual do Amazonas (Ufam/UEA), parceiras da Seap nos trabalhos de remição pelo estudo e pela leitura, também estiveram participando da programação.

Emerson Saraiva, professor da UEA, que trabalha no programa com as apenadas da Penitenciária Feminina de Manaus (PFM), vê na iniciativa uma oportunidade de sensibilizar outros profissionais da educação a participarem dos projetos. “Esperamos que, a partir da divulgação desses trabalhos que têm sido realizados na prisão, as pessoas comecem a perceber que esse é um espaço social que requer a presença de toda a sociedade”.

O profissional tem expectativas quanto a ampliação do voluntariado. “Que outros professores, de Arte, Literatura, Geografia, Filosofia, Matemática queiram estar conosco nessa demanda”, expressou Emerson.

Remição pela leitura – Os projetos de remição da pena pela leitura estão em oito unidades da capital e em três do interior. Só na PFM há 51 participantes no projeto. As universidades parceiras da Seap também contribuem na preparação dos professores e técnicos de todas as unidades carcerárias para os programas de remição.

A cada um livro lido, o apenado consegue remir quatro dias da sua pena, de acordo com a Lei n. 7.210/84 de Execução Penal (LEP).

FOTOS: DIVULGAÇÃO/SEAP

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