Confira as medidas previstas no decreto nº 44.669
Entra em vigor, nesta segunda-feira (1º / 11), o novo protocolo para realização de grandes eventos esportivos, musicais e culturais. A medida segue as orientações do Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Covid-19 e está prevista no decreto nº 44.669, de 13 de outubro deste ano. De acordo com o documento, está autorizada a realização de eventos com a ocupação de 50% da capacidade do público do local. Os eventos também devem obedecer aos protocolos sanitários aprovados pela Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP). Caso haja descumprimento, os requisitos adequados serão multados em até R $ 50 mil.
Vacinação– O decreto processo, ainda, que a entrada nos eventos está condicionada a apresentação de comprovante do esquema de vacinação completa para os adultos, seja com as duas doses ou dose única. Já os menores de 18 anos devem apresentar comprovação regular do esquema vacinal contra Covid-19, conforme o calendário de imunização, nos eventos em que a entrada para permitida.
Plano de Trabalho– Para eventos com público a partir de 5 mil pessoas, os organizadores devem submetros o Plano de Trabalho do Evento para avaliação e aprovação do Comitê Interetorial de Combate e Enfrentamento para Covid-19. As demais publicações no decreto em vigor, como o funcionamento dos supermercados durante as 24 horas do dia, com ocupação restrita a 50%, a abertura ao público de restaurantes todos os dias da semana, entre outros. FOTOS : Rodrigo Santos / SES e Lucas Silva / Secom