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ECONOMIA

Governo prorroga auxílio emergencial por mais três meses

Aplicativo Auxílio Emergencial ao Trabalhador A Caixa Econômica Federal lançou o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. O Senado aprovou a medida no dia 30 de março e a lei foi sancionada em 2 de abril de 2020 (Lei 13.982). Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
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Benefício continuará a ser pago até outubro

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5) o decreto que prorroga por três meses o pagamento do auxílio emergencial à população de baixa renda afetada pela pandemia da covid-19. Com isso, o benefício, que terminaria agora em julho, será estendido até outubro. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o ato será publicado na edição de amanhã (6) do Diário Oficial da União (DOU).

Também foi editada uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário para custear o pagamento complementar do auxílio. No mês passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, informou que o custo mensal do programa, que paga um benefício médio de R$ 250 por família, é de R$ 9 bilhões.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia da covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil. As famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Edição: Fernando Fraga

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