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CULTURA

Governo prorroga prazo para pagamento de auxílio ao setor cultural

Aplicativo Auxílio Emergencial ao Trabalhador A Caixa Econômica Federal lançou o aplicativo para a liberação do auxílio emergencial a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O pedido para receber o benefício pode ser feito no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial, disponível nas lojas de aplicativos para celulares Android e IOS. O Senado aprovou a medida no dia 30 de março e a lei foi sancionada em 2 de abril de 2020 (Lei 13.982). Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
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MP autoriza a liquidação de recursos inscritos como “restos a pagar”

O presidente Jair Bolsonaro editou hoje (29) medida provisória (MP) que prorroga o prazo da utilização do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc para 2021. A MP autoriza o pagamento do benefício com os recursos já aprovados em 2020 e destinados ao cumprimento da lei, mas que ainda não tenham sido utilizados.

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“[…] a MP, além de não representar aumento dos gastos públicos, busca conferir maior segurança ao trabalhador e à trabalhadora da cultura e maior efetividade à Lei Aldir Blanc, assegurando a continuidade das ações emergenciais, a manutenção do apoio aos beneficiários e a efetividade do socorro ao setor cultural”, afirmou a Presidência da República, em nota.

A Lei Aldir Blanc, originada da MP 986/2020 e promulgada pelo Congresso em agosto, prevê o repasse de R$ 3 bilhões de recursos federais para ações emergenciais do setor cultural em estados e municípios. 

A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O texto da lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural.

Está previsto ainda o pagamento de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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