O Governo do Amazonas publicou o Decreto Nº 42.794, de 24 de setembro de 2020, com as novas medidas complementares para enfrentamento à Covid-19 no Estado. Pelo decreto, ficam suspensos, no âmbito estadual, até o dia 26 de outubro de 2020, o acesso às áreas de praias para recreação; o funcionamento de balneários e flutuantes; além do funcionamento de bares, mesmo que na modalidade restaurante.
Neste último caso, aplica-se aos estabelecimentos que não estejam, até a publicação do decreto, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Os restaurantes e as lanchonetes poderão funcionar até o horário limite das 22h, ficando vedada a sua reabertura após este horário, até às 7h da manhã do dia seguinte, bem como a sua locação destinada à realização de eventos e festas particulares.
O decreto também proíbe a realização de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e imóveis destinados à locação para esta finalidade, tais como casas, sítios, chácaras, associações e clubes.
Permitidos – Pelo decreto governamental, fica permitida a realização de eventos tipo drive-in; eventos sociais, desde que obedecendo ao limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 pessoas, com término até as 00:00h, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene, e outros previstos nos protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).
As convenções comerciais e feiras de exposição continuam permitidas, obedecido ao limite de 40% da capacidade do local do evento e respeitado o limite máximo de 500 pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas.
O artigo 4º do decreto estabelece que as lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar até às 22h, ficando proibido o consumo de bebida alcóolicas no seu interior, bem como na área externa.
Sanções – O documento estabelece que, em caso de descumprimento do dispositivo do decreto, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar as sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, de maneira progressiva, as seguintes penalidades: independente da responsabilidade civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal, que estabelece como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
3. Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
A aplicação das penalidades previstas no decreto não impede a responsabilização civil e criminal, nos termos do artigo 268 do Código Penal. As autoridades públicas estaduais e cidadãos, que tiverem ciência do descumprimento das normas do decreto, deverão comunicar o fato às polícias Civil e Militar, através do número 190, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis, bem como de aplicação das penalidades.[17:45:05]Lisângela Costa:adminPolícia Civil localiza entorpecentes em lancha, no porto de Carauari
Nesta sexta-feira (25/09), policiais civis da 65ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Carauari (distante 788 quilômetros de Manaus), com o apoio de equipes da Polícia Militar (PM-AM) e da Guarda Civil Municipal (GCM), apreenderam uma mochila com substâncias entorpecentes em uma lancha que estava atracada no porto do município.
Conforme o investigador de polícia Emerson Cardoso, gestor da 65ª DIP, a embarcação faz viagens de Manaus para os municípios de Codajás, Juruá e Carauari. Na ocasião, os policiais foram acionados para atender a ocorrência e, imediatamente, se deslocaram até o endereço delatado para averiguar a veracidade do fato.
“No local, durante a entrega das mercadorias, conseguimos localizar uma mochila com drogas que estava no interior da lancha. Vamos dar andamento às diligências para identificar, por meio das câmeras de segurança, quem são os responsáveis pelo material ilícito”, disse o gestor da 65ª DIP.
Foto: Divulgação/ PC-AM