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GT dos Flutuantes da DPE-AM realiza primeira visita no Tarumã-Açu após suspensão da ordem de retirada

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Grupo de Trabalho vai mapear as vulnerabilidades e atuar para garantir, entre outras coisas, a preservação da lucratividade e meio de vida dos ribeirinhos da localidade

O Grupo de Trabalho (GT) criado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) para acompanhar processo que pede a retirada de flutuantes do Tarumã-Açu realiza, na tarde desta terça-feira (2), a primeira visita no local, na Zona Rural de Manaus. A remoção dos flutuantes ocupados foi suspensa pela Justiça Estadual a pedido da DPE-AM.

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O defensor público Christiano Pinheiro, do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), explica que o grupo “vai atuar em diversas frentes, analisando as vulnerabilidades que existem na localidade”.

“Especificamente no campo de atuação do Direito do Consumidor, vamos considerar a cadeia de consumo que existe ali. Há bares, restaurantes e pessoas que moram e, além de residirem, exploram uma atividade econômica, bem como os barqueiros, os catraieiros. Há uma gama de cadeia de consumo que precisa ser mapeada para que essas pessoas possam ter sua lucratividade e o seu meio de vida preservados”, explicou Christiano Pinheiro. 

Composto por sete defensores públicos de diferentes áreas, o GT tem por finalidade “propor, ajustar, promover e adotar medidas e soluções, tanto no âmbito judicial como no extrajudicial, visando conferir proteção efetiva aos direitos fundamentais dos ocupantes dos flutuantes situados na região”.

Além da Defesa do Consumidor, o GT conta com defensores das áreas de Interesses Coletivos (Carlos Almeida Filho, coordenador do grupo), Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Carolina Carvalho), Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde (Arlindo Gonçalves Neto), Infância e Juventude (Eduardo Ituassú), Moradia e Fundiário (Thiago Rosas) e Promoção e Defesa de Direitos Humanos / Meio Ambiente e Questões Agrárias (Elânia do Nascimento).

De acordo com Christiano Pinheiro, agora, o grupo “vai começar a mapear, nas diversas frentes, a cadeia de consumo que ali existe, vulnerabilidade na infância e juventude, a questão dos Direitos Humanos, a questão ambiental”. “O GT vai analisar todas essas vulnerabilidades para propor diretrizes para que o poder público possa atuar de forma eficaz”, destacou.

“Então, iremos analisar todas essas vulnerabilidades e garantir uma sustentabilidade para o local. E, quando a gente fala em sustentabilidade, não é só o viés ambiental, que é fundamental, mas também a sustentabilidade social e econômica, já que ali é um polo de turismo. Havendo sustentabilidade ambiental, as atividades econômicas devem ser preservadas e, obviamente, regulamentadas”, concluiu.

Ordem de retirada foi suspensa

A ordem de retirada dos flutuantes ocupados foi suspensa liminarmente no último dia 20 pelo juiz do caso, Glen Hudson Paulain Machado, da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, a pedido da DPE-AM, que apontou nulidades no processo, iniciado há mais de duas décadas, cujo cumprimento da sentença estava marcado para acontecer ainda em março.

O processo que culminou na ordem de retirada é uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra, à época, o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital. A ação fundamentava-se em preocupação com o estágio de degradação dos mananciais que circundam o Município, e com os prejuízos ambientais atribuídos à proliferação dos flutuantes na região.

A Defensoria foi procurada por pessoas em condição de vulnerabilidade que moram e trabalham em flutuantes e que não foram ouvidas no processo. A instituição entrou na causa como custos vulnerabilis.

Texto: Luciano Falbo

Fotos: Márcio Silva/DPE-AM

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