Conexão Amazônica
GERAL

Impressão de voto da urna eletrônica foi reprovada em 2002

Publicidade

Em 2002, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) utilizou as eleições daquele ano para testar o voto impresso por meio de um aparelho acoplado às urnas eletrônicas. A mudança havia sido aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Lei 10.408/2002, e já valeria para o pleito municipal de 2004.

Antes, no entanto, o órgão decidiu ver como o sistema funcionaria na prática, e, por vários inconvenientes, ele foi reprovado.

Publicidade

Na ocasião, 150 municípios do país, com 6% dos eleitores, receberam cerca de 23 mil impressoras. Em um modelo similar ao proposto agora na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em discussão na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, o eleitor ia à urna eletrônica, escolhia seus candidatos e seu voto era transmitido para o papel. Ele lia o que estava ali e se estivesse tudo certo, autorizava o depósito da cédula.

Em seu relatório, o TSE explicou que “foram utilizados módulos impressores externos em todo o Distrito Federal, no estado de Sergipe e em algumas cidades próximas da capital de cada estado”.

O documento oficial sobre a experiência de 2002 sepultou o voto impresso naquele momento. Segundo o órgão, “a experiência demonstrou vários inconvenientes na utilização do denominado módulo impressor externo” e “sua introdução no processo de votação nada agregou em termos de segurança ou transparência”.

O tribunal relatou que, por causa da alteração no processo do voto, as filas ficaram maiores nos 150 municípios que serviram de cobaia, aumentou o número de votos nulos e brancos e, por causa de problemas técnicos (algumas impressoras não funcionaram), foi maior o percentual de urnas com votação por cédula, “com todo o risco decorrente desse procedimento”, destacou o TSE.

O órgão detalhou mais ainda os inconvenientes percebidos naquele teste. 

“No Rio de Janeiro, por exemplo, observou-se que cerca de 60% dos eleitores não examinaram o espelho do voto na impressora, o que sugere sua desnecessidade.”

“Na Bahia, por problemas de imperícia, o eleitor não conseguia finalizar sua votação, sendo-lhe então facultado votar em cédula de papel, na urna de lona.”

Depois de ver os relatos de cada seção, o Colégio de Presidentes e o Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral concluíram “ser imperativa a eliminação do voto impresso no processo de votação”.

Laudo da Unicamp

Ao mesmo tempo em que testou a mudança, o TSE pediu à Unicamp (Universidade de Campinas) uma avaliação técnica das urnas eletrônicas, para atestar se havia mesmo necessidade para se temer fraudes eleitorais no sistema que era utilizado no país desde 1996.

O relatório do TSE que despachou o voto impresso também trouxe a conclusão da análise dos cientistas da universidade. 

“O laudo daquela universidade, de domínio público, concluiu ser ‘robusto, seguro e confiável’ o sistema eletrônico de votação.”

Segundo o documento, o laudo mostra que a urna eletrônica atendia “a todos os requisitos e às exigências fundamentais do processo eleitoral brasileiro, ou seja, ‘o respeito à expressão do voto e a garantia do seu sigilo’, ou seja, a certeza de que o voto dado é o voto apurado”.

Para advogado, mudança é desnecessária e cara

Para o advogado Acacio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Penal, Constitucional e Eleitoral, não há razão para a alteração do sistema de votação do país. “Utilizamos as urnas eletrônicas desde 1996 e são poucas, para não falar nenhuma, imputação de fraude no processo como um todo.”

A opinião do advogado vai ao encontro do que tem dito repetidas vezes o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, que considera a suposta necessidade de mudança por fraudes eleitorais um absurdo defendido sempre por pessoas que não provam suas acusações. Para ele, o retorno do voto em papel é um retrocesso.

De acordo com o magistrado, as infrações e crimes eleitorais que ocorrem atualmente se dão exclusivamente pela atuação de pessoas e ocorreriam independentemente do modelo adotado na eleição.

“A meu ver, é certamente o procedimento mais seguro. Se lembrarmos lá atrás, a compra de votos se dava por meio da cédula de papel. O eleitor ia votar com uma cédula preenchida e votava com uma em branco”, comenta o advogado.

Acácio Miranda cita que a urna eletrônica brasileira tem servido de referência para outros países, que usam nossa metodologia ou pegam nossos equipamentos emprestados.

O especialista em Direito Eleitoral questiona ainda o modelo híbrido definido pela PEC que tramita na Câmara dos Deputados. “A sistemática é confusa: se o eleitor concordar com esse voto impresso ele seria automaticamente inserido em uma urna para depois ser contado, como se daria essa dinâmica?”

Acácio diz que a alteração no procedimento é mal explicada e trará custos desncessários na ordem de R$ 1 bilhão ao país.

“Sem contar a questão da insegurança neste momento. Quem garante que esse sistema de mostrar ao eleitor sua escolha mantém o sigilo do voto?”

Publicidade

Leia mais

URGENTE-Incêndio destrói parte de uma loja de colchões na zona Leste de Manaus

elayne

Tradicional Bloco das Piranhas reúne centenas de brincantes no Sambódromo de Manaus

elayne

Prefeitura de Manaus avalia estrutura do residencial Viver Melhor e deve retornar em uma ação conjunta

elayne

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais