As instituições federais de educação profissional e técnica de ensino médio estão autorizadas a suspenderem as aulas presenciais ou substituí-las por ensino à distância até 31 de dezembro, por causa da pandemia. A portaria está publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial e prevê o seguinte:
No caso das instituições que suspenderem as aulas, o calendário escolar de recesso e férias poderá ser alterado. Além disso, as aulas suspensas deverão ser repostas integralmente para cumprir a carga horária total estabelecida no plano de curso.
Já no caso das instituições que optarem por ensino à distância, aquele não presencial, as aulas deverão ser por meio da internet com a garantia de acesso ao material de apoio e demais orientações para todos.
Caberá, ainda, à instituição a definição das atividades curriculares que serão substituídas, além da disponibilização de ferramentas e materiais, orientações, acompanhamento e avaliação dos estudantes nesse período.
E um lembrete, agora sobre educação superior: o MEC está com uma consulta aberta até o dia 14 para que a comunidade possa dizer como tem sido a rotina de estudos e aulas nessa pandemia.
A experiência de alunos e professores. A ideia é saber como está sendo a experiência e também obter informações sobre as ferramentas utilizadas. As respostas poderão ser utilizadas para ações de políticas regulatórias e supervisão do sistema federal de ensino superior.
São três tipos de formulário: um para as instituições de ensino, um para professores e outro para alunos. Até o momento, das cerca de 3 mil instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC, 1.339 responderam ao questionário.
Quem quiser participar, o link está disponível no site do Ministério da Educação, que é o mec.gov.br.