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Instrução normativa define critérios técnicos para classificar pescadores e aquicultores

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O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) é o órgão responsável pela Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) no estado e emite com exclusividade o Cartão do Produtor Rural. Para exercer a função de produtor rural, é preciso estar classificado em critérios pré-estabelecidos pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Produção Rural (Sepror). Desde 4 de setembro, a Portaria Normativa nº 001/2020 define critérios técnicos para a classificação de pescadores. É preciso estar atento às novas determinações.

A instrução normativa regulamenta trechos do artigo 1º da Lei nº 4.774, de 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a atividade primária no estado do Amazonas. De acordo com o decreto, houve necessidade de se estabelecer critérios técnicos para classificar como produtor rural algumas atividades.

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Passa a ser considerado um produtor na atividade de aquicultura quem fizer a autodeclaração de que é criador de organismos aquáticos na sua atividade produtiva principal; quem tiver cadastro da atividade de aquicultura, licença ambiental ou protocolo emitido pelo órgão ambiental competente; e tiver declaração de produção (espécie e quantidade e área alagada), emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas, no caso o Idam.

Para quem atua na atividade de extrativismo de animal aquático também há regras. Na atividade de pesca manejada, é necessária autodeclaração que a pesca manejada é sua principal atividade produtiva; declarar que está vinculado a uma Organização da Sociedade Civil (OSC) detentora de cota, autorizada pelo órgão competente; ter a declaração da OSC de que participa das atividades relativas às etapas do manejo participativo de pesca e tem cota; comprovante de residência e coordenadas geográficas da principal área onde é realizado o manejo participativo de pesca; e declaração de produção (espécies e quantidade em quilo) emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas.

Na atividade de pesca ornamental, o produtor deve ter declaração da OSC de que é pescador de peixe ornamental; declaração de produção (número de espécie, quantidade por espécie) de pesca ornamental emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas; e comprovante de residência e coordenadas geográficas da principal área onde é realizada a pesca ornamental.

Já o pescador artesanal, para ser assim classificado, tem que ter Registro Geral da Pesca (RGP) ou protocolo (RGP) do órgão competente; comprovante de residência e coordenadas geográficas da principal área onde é realizada a pesca; e declaração de produção (quantidade por espécie em quilo) de pescado emitida pelo órgão oficial de Ater do Amazonas.

Benefícios do Cartão do Produtor – O documento concede isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos para o uso na produção de atividades agropecuárias, pesqueiras e florestais, no Amazonas; dispensa da cobrança de ICMS antecipado nas aquisições de insumos agropecuários em outros estados; e proporciona desconto de energia elétrica junto a operadora, mediante o cadastro e a vistoria da empresa de energia elétrica.

O produtor detentor do documento poderá ainda utilizar notas fiscais Modelo 04 (Produtor Rural) sem o destaque do ICMS. E, durante o processo de aposentadoria, é indispensável a apresentação do Cartão do Produtor Primário no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que comprovará o tempo trabalhado no setor primário.

FOTO: Sepa/Sepror

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