Conexão Amazônica
GERAL

Isenção do pagamento da conta de energia de clientes com consumo de até 220 kWh incluídos na Tarifa Social terminou na terça-feira (30/06)

Publicidade

Conforme Medida Provisória n° 950/2020, o desconto de 100% para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês dos consumidores das subclasses residencial baixa renda teve validade até a última terça-feira 30/06/2020.

A partir desta quarta-feira (01/07/2020), as faturas emitidas para esses consumidores retornam normalmente aos descontos concedidos antes da Medida Provisória conforme legislação vigente 12.212/2010 de 20 de janeiro de 2010:

I – para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);

II – para a parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);

III – para a parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);

IV – para a parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.

Fonte: Assessoria de Impresa

Publicidade

Leia mais

Mulheres da segurança: leoas na educação dos filhos e na proteção da sociedade

Elaine Marques

Prefeitura abre processos seletivos com 14 vagas para Fundação Dr. Thomas e Parque Municipal do Idoso

Elaine Marques

Curso de ‘Aprovação de Projetos’ da Prefeitura terá mais duas edições em novembro

Elaine Marques

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais