O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou nesta quinta-feira (29) a suspensão do pagamento das parcelas do Profut durante a pandemia. O governo havia vetado em janeiro o artigo da Lei 14.117 que prevê essa suspensão alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”, mas o Congresso derrubou o veto em abril, obrigando Bolsonaro agora a promulgar o artigo.
O Profut é a lei de responsabilidade fiscal do futebol, criado em 2015. Nela associações desportivas parcelaram dívidas fiscais a juros baixos, mas com contrapartidas a se cumprir como não atrasar salários, investir em futebol feminino, entre outras. Dos clubes de maior orçamento do Brasil somente o Palmeiras, por opção, não aderiu ao Profut.
A decisão é retroativa, já que a suspensão se refere ao período de calamidade pública causado pela pandemia, de março a dezembro de 2020. O valor que as associações desportivas deixarão de pagar será acrescido ao saldo devedor final do financiamento e poderão ser cobrados juros.
Em janeiro, o veto do governo federal partiu dos Ministérios da Economia e da Cidadania — este último tem sob sua guarda a Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol), que tem como função fiscalizar se as associações desportivas estão cumprindo as contrapartidas para terem acesso aos juros mais baixos do parcelamento do Profut. Houve também parecer favorável da Advocacia-Geral da União.
Nos últimos meses, entretanto, houve forte lobby da associações dos clubes para que deputados e senadores derrubassem o veto, o que ocorreu. O blog apurou que, particularmente, Jair Bolsonaro havia dito a alguns presidentes de clubes que era a favor da suspensão do pagamento, mas que precisou seguir a determinação dos técnicos dos ministérios. A aposta era que o Congresso derrubaria esses vetos, o que se confirmou.
Em maio de 2020, o governo federal havia prorrogado para até cinco meses o vencimento das parcelas do Profut de maio, junho e julho — esta ação foi independente do projeto de lei elaborado pelo Congresso agora promulgado.
Bolsonaro promulgou também o artigo que prevê que os clubes não precisam recolher o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e contribuições previdenciárias durante a vigência da calamidade pública e por 180 dias após ela acabar (ou seja, junho de 2021).
Antes, o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias pelo período de três meses dava ao atleta o direito de rescindir seu contrato de trabalho, estando livre para se transferir para outro clube e exigir a cláusula compensatória. A lei suspende essa previsão, mantendo a possibilidade de rescisão indireta no caso de atraso do salário ou direitos de imagem por período igual ou superior a três meses.