Pelo menos três dos mais de 15 investigados aceitaram proposta de acordo de não persecução penal.
O juiz Rivaldo Valente Freire, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), homologou os acordos de não persecução penal firmados entre o Ministério Público Eleitoral (MPE) e Josiane Gomes Oliveira, Larissa dos Passos Reis e Verinaldo Tavares Barbosa. Eles estão entre os investigados no inquérito que provocou ações da Polícia Federal no gabinete do deputado estadual Alberto Negrão (PSDB), acusado da prática do esquema conhecido como rachadinha. Alberto Negrão não conseguiu se reeleger em de 2 de outubro e fica sem mandato a partir de fevereiro do ano que vem.
O acordo tem a finalidade de conferir resolutividade à ação penal proposta em face dos investigados mencionados, que foram denunciados pela suposta prática do crime previsto no artigo 312 combinado com artigo 29, do Código Penal, em continuidade delitiva. O inquérito tem mais de 15 pessoas entre investigados e denunciados, incluindo Alberto Negrão e alguns familiares.
O acordo de não persecução penal pode ser proposto pelo representante do Ministério Público, ou pelo acusado, quando o delito em questão for a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, como por exemplo, furto, estelionato, posse irregular e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Isso posto, não restam dúvidas de que o instituto do acordo de não persecução penal pode se apresentar como uma boa opção ao infrator da lei.
Para o juiz, da análise das propostas ofertadas pelo órgão ministerial, verifica-se que o termo foi ofertado com fundamento no artigo 28-A do Código de Processo Penal e condiciona a celebração do ajuste a determinados requisitos minuciosamente especificados nas propostas. A audiência de verificação dos requisitos e de voluntariedade da firmação do acordo foi realizada em 16 de setembro. Amanda Eunice da Luz Bastos, outra denunciada, rejeitou a proposta ofertada pelo MPE, enquanto que os demais investigados aceitaram o ajuste, nos termos em que foi oferecido, conforme consta dos termos pelas partes assinados.
“Na espécie, verifica-se que os delitos pelos quais as partes foram denunciadas consubstanciam delitos cometidos sem violência ou grave ameaça e possuem pena mínima inferior a quatro anos. Não obstante, a Procuradoria Regional Eleitoral realizou proposta que atende a todas as demais exigências legais estabelecidas no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Demais disso, constata-se que as condições impostas se mostram adequadas e suficientes para reprovação e prevenção do crime no caso concreto”, relatou Rivaldo Valente ao homologar o acordo de não persecução penal e determinar o levantamento do sigilo do processo.
Foto: Diariodoamapa