Segundo decisão liminar, funcionários que não atendem ao público devem permanecer trabalhando de casa
A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (19), em decisão liminar, que o BB (Banco do Brasil) coloque novamente em teletrabalho (home office) todos os funcionários que não atuam em atendimento ao público. O regime deve valer até que haja nova decisão judicial em sentido contrário.
A decisão foi publicada no dia em que o Brasil registra 204.854 novos casos diagnosticados de Covid-19 em 24 horas, o que configura o segundo recorde consecutivo, de acordo com os dados enviados pelos estados ao Ministério da Saúde e ao Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde).
Manual de segurança contra a Covid-19
A tutela antecipada determina que o banco volte a seguir o texto anterior do manual de segurança contra a Covid-19, que foi alterado em 5 de janeiro unilateralmente, sem a anuência dos sindicatos que representam os trabalhadores.
De acordo com a decisão da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, devem voltar a valer todos os termos do documento, como o uso de máscara em qualquer ambiente, a emissão de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho para os profissionais que venham a contrair a Covid-19, o reembolso obrigatório dos valores pagos em testes e o fechamento por 72 horas para higienização das agências em que houver registro de contaminados.
A magistrada deu 48 horas para o Banco do Brasil cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Os valores, caso precisem ser pagos, serão destinados ao Instituto Butantan.
Segundo a juíza do trabalho Ana Cristina Magalhães Guedes, “não se pode olvidar que deixar de exigir a utilização de máscaras e manter empregados trabalhando presencialmente sem a devida necessidade, neste momento, demonstra falta de atenção à gravidade do cenário”.
A Ação Civil Coletiva 1000020-39.2022.5.02.0028 foi ajuizada pelo Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região. O Banco do Brasil disse, em nota, que tomou conhecimento da decisão “e está avaliando a adoção das medidas cabíveis”.