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Justiça do AM nega indulto ao ex-delegado Gustavo Sotero

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A defesa alegou que o perdão à pena deveria ser concedido, pois os crimes praticados por ele guardam relação com a função de delegado. A argumentação não foi acatada pelo juiz Eunilton Alves Peixoto

A Justiça do Amazonas negou a concessão de indulto ao ex-delegado Gustavo Sotero, condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato de um advogado, em 2017. A decisão foi assinada pelo juiz da execução penal Eunilton Alves Peixoto, no dia 31 de janeiro.

A defesa de Sotero havia pedido a concessão do indulto baseado nos Decretos Presidencial de números 10.189/2019 e 10.590/2020. O presidente Jair Bolsonaro autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.

Para o magistrado, o indulto não poderia ser concedido, uma vez que os crimes praticados por Sotero não tinham relação com o exercício de sua função de delegado e também não foram cometidos na forma culposa.

“Para que seja possível a concessão de indulto baseado nos Decretos Presidencial de nº 10.189/2019 e 10.590/2020, o delito cometido deveria ser em excesso culposo, bem assim guardar relação com a função pública exercida de integrante do sistema nacional de segurança pública, o que não é o caso desta execução penal, pois os delitos foram praticados dolosamente e como verificado na sentença condenatória e explanado em parecer Ministerial não há relação na prática dos delitos com a função de pública exercida, nem mesmo em razão de risco decorrente da condição funcional ou dever de agir”, pontuou.

Fonte:TH

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