Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a plataforma recebeu denúncias de 13 cidades amazonenses
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) recebeu 215 denúncias de propaganda eleitoral irregular de candidatos nas eleições deste ano, através do aplicativo Pardal, em quase um mês. Os dados foram contabilizados entre 16 de agosto, quando começou a campanha, até a manhã desta quarta-feira (14).
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a plataforma recebeu denúncias de 13 cidades amazonenses. A capital, Manaus, lidera o ranking com 189 denúncias, seguida por Itacoatiara (14) e Carauari (2). Outros 10 municípios aparecem com uma denúncia cada: Anamã, Humaitá, Iranduba, Manacapuru, Maués, Novo Airão, Parintins, Pauini, Rio Preto da Eva e Tapauá.
O supervisor geral da Propaganda Eleitoral do TRE-AM, Ruy Melo, informou que as irregularidades mais frequentes denunciadas se referem a afixação de adesivos em residências sem autorização do proprietário, despejo de santinhos de candidatos na caixa de correio de residências e circulação de pedestres prejudicada em função de campanhas políticas.
“As denúncias são recebidas pelo TRE e distribuídas para as Zonas Eleitorais. Após autuadas no Processo Judicial Eletrônico (PJE), elas são encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral”, explicou Ruy Melo.
Ferramenta
O aplicativo Pardal é disponibilizado pelo TSE desde as eleições de 2016. Com ele, a população pode denunciar propaganda eleitoral irregular de maneira fácil e rápida. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.
Pela ferramenta também podem ser denunciadas irregularidades como compra de voto, abuso de poder econômico, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.
Segundo o TSE, qualquer pessoa pode usar o aplicativo para fazer denúncias, mas deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do denunciante, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A ferramenta resguarda ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
Propaganda
O site pardal.tse.jus.br apresenta informações detalhadas sobre o que pode e o que não pode na propaganda. A lei eleitoral proíbe, por exemplo, “a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
A Justiça permite que a campanha leve para a rua mesas para a distribuição de material e de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pessoas. Nos carros é autorizado uso de adesivo microperfurado no para-brisa traseiro e em outros locais desde que não seja superior a 50 cm².
Penalidades
Em caso de irregularidade, a Justiça pode aplicar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Dependendo da infração, pode ser investigado até eventual crime.
A lei prevê, por exemplo, que utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores é considerado crime com pena de até um ano de detenção e cassação do registro do candidato.
FABÍOLA PASCARELLI
fonte: TH