O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, suspendeu a exigência de regularização do CPF para concessão de auxílio emergencial por causa da pandemia do novo coronavírus.
A condição é uma das regras para que trabalhadores informais, autônomos e desempregados recebam as três parcelas de R$600 da ajuda do governo federal.
Segundo a decisão do juiz federal Ilan Presser, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal têm 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária, no valor de R$5 mil.
A medida, definida na noite dessa quarta-feira (15), acata pedido feito pelo Governo do Pará.
Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado do Pará alegou que a exigência tem contrariado medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, recomendadas pelas autoridades sanitárias, como o distanciamento social.
De acordo com a PGE, no Pará, para regularizar a situação do CPF, muita gente está se aglomerando nos prédios da Receita Federal, agências bancárias e dos Correios.
Como as aglomerações e filas tem ocorrido várias cidades brasileiras, o Ministério Público Federal solicitou que a decisão tivesse abrangência em todo o território brasileiro.
Para a PGE, a regularização do CPF pode ser feita após a concessão do benefício, sem prejuízos ao trabalho de segurança contra fraudes nas instituições.
A Advocacia-Geral da União ainda pode recorrer. Antes da decisão da Justiça Federal, a AGU havia informado que já tem conhecimento da ação do governo do Pará e que apresentaria manifestação no prazo legal.
* Com colaboração de Maíra Heinen.