Câmara do Tribunal de Justiça do RS avaliará o HC preventivo que impediu prisão após anúncio de condenação por juiz
A Justiça do Rio Grande do Sul julgará o habeas corpus que impediu na sexta-feira (10) a prisão dos réus condenados pelas 242 mortes ocorridas na boate Kiss em 2013. Eles foram considerados culpados por homicídio doloso, com penas que vão variar de 18 a pouco mais de 22 anos, mas o juiz Orlando Faccini Neto precisou suspender a ordem de prisão após o advogado de um dos réus apresentar o habeas corpus preventivo.
Após o término do julgamento e da leitura da sentença, Orlando Faccini Neto disse que é preciso respeitar as decisões dos tribunais. “As coisas são dessa maneira, vivemos num país que há decisões liminares e posições jurídicas muito controvertidas. Meu sentimento se concordo ou não parece evidente na medida em que a fundamentação da minha decisão foi muito extensa. Dei-lhe uma extensão maior por que não seria nada adequado que, se um réu obteve habeas corpus, determinar a segregação dos outros para que tivesse habeas corpus depois, vivemos no Brasil e as decisões liminares e superiores devem ser respeitadas.”
Faccini Neto disse que a Câmara Criminal deve apreciar o mérito do habeas corpus em colegiado composto por três desembargadores. O professor de direito criminal da Universidade Feevale Daniel Kessler, o habeas corpus é um “remédio constitucional que se destina a um constrangimento ilegal ou a iminência de um constrangimento ilegal.”
“Diante da possibilidade de o réu ser condenado, o advogado impetrou um habeas corpus preventivo preventivo. Ele sentiu que poderia haver a prisão. Então, o Tribunal de Justiça estendeu o habeas corpus aos demais réus. Quem julga agora na Câmara são três desembargadores. Normalmente, confirma-se essa liminar. A tendência é de que se mantenha”, explicou Kessler.
O professor disse ainda que não há um prazo para a o habeas corpus ser analisado. “A Câmara pede informações ao juiz. Depois vai para parecer do Ministério Público em segundo grau e daí julgam. O prazo para análise normalmente é de 30 a 60 dias, mas pela repercussão do caso pode ocorrer antes disso”, diz. O Ministério Público não pode recorrer.https://f480b90ae782d64b3ff4adc25e67fd80.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Sentença
Após quase nove anos do incêndio que deixou 242 mortos na boate Kiss, a Justiça condenou nesta sexta-feira (10) por homicídio doloso os quatro réus apontados como responsáveis pela tragédia.
O sócio da boate Elissandro Spohr foi condenado a uma pena de 22 anos e seis meses. O outro sócio, Mauro Hoffmann, foi condenado a 19 anos e 6 meses. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, foi condenado a 18 anos, assim como o produtor de eventos que trabalhava para a banda, Luciano Bonilha.
Entre os elementos destacados pela acusação no julgamento estão a superlotação da Kiss na noite da tragédia, o uso de uma espuma no teto para isolamento acústico que no incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes, e o uso e manejo irregulares pela banda Gurizada Fandangueira de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado, entre outros pontos.
A defesa de Spohr pediu a desclassificação do crime de homicídio doloso ao júri, afirmando que houve crime de incêndio com resultado morte, o que renderia uma pena menor. Os advogados dos outros três réus pediram a absolvição de seus clientes. As teses, no entanto, não foram aceitas pelos jurados, que optaram pela condenação.