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BRASIL

Lei de ajuda a estados pode resultar em calote a empréstimos externos

O ministro da Economia, Paulo Guedes. fala à imprensa no Palácio do Planalto
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Ministério da Economia recomenda veto à suspensão de pagamentos

A lei de socorro de R$ 120 bilhões a estados e municípios afetados pela pandemia do novo coronavírus pode resultar em calote a empréstimos externos. A avaliação é do Ministério da Economia, que recomendou ao presidente Jair Bolsonaro que vete o artigo do projeto de lei aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional.

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A avaliação consta de notas técnicas divulgadas no começo desta noite. Como anunciado recentemente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a pasta também recomendou o veto ao artigo que permite que determinadas categorias de servidores públicos locais tenham aumento de salário por 18 meses.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso autoriza os estados e os municípios a suspender o pagamento de empréstimos com garantia da União contraídos com instituições financeiras nacionais e internacionais. Nesse caso, o Tesouro Nacional teria de cobrir a inadimplência, pagando as parcelas em atraso e posteriormente cobrando a dívida dos governos locais.

O Ministério da Economia, no entanto, entendeu que o texto impede que o Tesouro Nacional faça os pagamentos. Segundo a pasta, isso levaria a uma situação de inadimplência com credores internacionais, o que desrespeitaria leis estrangeiras e prejudicaria a imagem do país no exterior. Uma complicação, na avaliação da equipe econômica, é que os empréstimos externos não estão abrangidos pela lei brasileira, o que elimina a obrigação de os credores estrangeiros aceitarem a renegociação.

“Este dispositivo abre a possibilidade de a República Federativa do Brasil ser considerada inadimplente perante o mercado doméstico e internacional, trazendo sérias consequências que podem culminar num risco de refinanciamento do país”, destacou a nota técnica produzida pelo Tesouro Nacional.

Enviadas ao Palácio do Planalto, as notas técnicas servirão de indicação para o presidente sancionar ou vetar pontos da lei.

Edição: Nádia Franco

Foto: Marcello Casal Jr

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