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SAÚDE

Lei que autoriza exercício da telemedicina durante a pandemia é sancionada

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza o exercício da telemedicina durante a pandemia do novo coronavírus. A lei detalha o que é essa telemedicina, ela é o uso da tecnologia para as consultas, as consultas virtuais, em sistemas de  videoconferência. E vale para consultas de qualquer especialidade.

O médico deverá informar ao paciente todas as limitações que envolvem esse tipo de consulta, como a impossibilidade de se fazer exame físico, de se examinar o paciente fisicamente, como ocorre na consulta presencial. Os procedimentos, pagamento, no caso de consultas particulares, seguem os padrões normais, das consultas presenciais.

O presidente, no entanto, vetou dois pontos da lei. O primeiro que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina depois que o período de pandemia acabar. A justificativa é a de que a prática deve ser regulada por lei, passando, portanto por votação na Câmara e no Senado. O segundo veto é o que considerava válida a receita médica digital.

O entendimento foi o de que haveria risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil, que é a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. 

E mais: “poderia haver o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”, ainda segundo a justificativa de veto.

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