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POLÍTICA

Lei seca no 2º turno das eleições já está confirmada para o Amazonas

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O descumprimento da medida caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965)

Nos mesmo moldes do 1º turno, o 2º turno das Eleições Gerais 2022 no Amazonas também terá o cumprimento da lei seca a partir da zero hora do domingo (30/10), dia do pleito.

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De acordo com a Portaria nº 930/2022, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público a partir da zero hora do dia 30 de outubro até as 18h do mesmo dia.

O descumprimento da medida caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

A portaria que determina a lei seca nas eleições de 2022 foi assinada no último dia 12 de setembro, pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

fonte: REDAÇÃO TH

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