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Mesmo com decisão judicial contrária, concessionária mantém corte de energia

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Defensoria pede execução de multa diária de R$ 2 mil contra a Amazonas Energia por descumprimento de determinação judicial

A 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância de Atendimento ao Consumidor pediu à Justiça Estadual, nesta segunda-feira (23/03), a execução de multa diária de R$ 2 mil contra a Amazonas Energia por descumprimento de determinação judicial. Uma liminar, datada de 20 de março, garantiu a uma consumidora de Manaus, que tem doença pulmonar crônica, a religação do serviço de energia elétrica.

O corte foi efetuado de forma indevida, uma vez que o débito da fatura da consumidora do mês de janeiro de 2020 está sendo discutido administrativamente junto à concessionária, estando, portanto, suspenso, como informa a 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância de Atendimento ao Consumidor.

Além de argumentar que o débito já consta como suspenso no histórico de consumo na concessionária, a consumidora alegou ainda ter problemas de saúde que podem se agravar com a ausência do serviço essencial.

“Ademais, informa possuir doença pulmonar crônica, conforme documentação de fls. 17 e 19/22, quais sejam, alterações de provável aspecto sequelar nos ápices pleurais e nódulos pulmonares esparsos bilaterais, alguns não calcificados incaracterísticos, que merecem controle tomográfico”, diz trecho da decisão da juíza do plantão, Kathleen dos Santos Gomes, do dia 20 de março.

O defensor público, Christiano Pinheiro, responsável pela 1ª Defensoria de Atendimento ao Consumidor, informou que a Defensoria ingressou nesta segunda-feira com pedido de cumprimento da decisão judicial e aplicação de sanções à empresa.

“Peticionei ao juiz, informando o descumprimento da decisão e solicitando a execução da multa. Ele deve despachar entre hoje e amanhã. A concessionária de energia elétrica recebeu a decisão no dia 20, para cumprir até o dia 21, que foi sábado, e hoje já é dia 23”, afirmou o defensor público. Tanto a família da consumidora quanto a Defensoria procuraram a concessionária para solicitar a religação do serviço, mas sem sucesso. A petição tramita na 8ª Vara Cível.

A ação movida pela consumidora contra a Amazonas Energia em que foi concedida a liminar para a religação do serviço trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização por Danos Morais e Tutela de urgência.

Em sua decisão liminar, a juíza plantonista citou que a situação é urgente e não poderia aguardar o expediente forense regular, sob pena de privar a consumidora de um serviço essencial.

“Os elementos de convicção que aparelharam a petição inicial evidenciam suficiente probabilidade e do direito alegado ao exercício de cognição sumária de urgência, de tal modo que, uma vez controvertida de modo eficaz a higidez da cobrança manejada contra si, deve ser assegurado à parte Requerente a sustação dos efeitos deletérios da anotação restritiva de crédito, dada a sua importância no cotidiano da sociedade moderna, para além, do fato inquestionável da doença que acomete a Autora”, afirmou a magistrada na decisão.

A juíza determinou que a concessionária proceda à religação do serviço de fornecimento de energia no prazo de 24 horas, bem como se abstenha de inserir o nome da consumidora no Serasa e no SPC sobre o débito debatido nos autos do processo ou, caso já o tenha feito, efetuar a exclusão, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 2 mil, limitados a 20 dias-multa, sem prejuízo de outras providências.

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