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Ministério Público deve reservar 30% das vagas de estágio para pessoas negras

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Estudantes pretos ou pardos interessados em fazer estágio no Ministério Público têm agora direito a 30% das vagas da seleção. A resolução 217 do Conselho Nacional do Ministério Público já está em vigor e tem vigência de 10 anos.


A regra será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Podem concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição.


De acordo com a resolução, os candidatos classificados serão convocados pela organização da seleção para receber esclarecimentos, confirmar a opção de inscrição e assinar a autodeclaração racial.


Se for comprovada que a declaração é falsa, o candidato será eliminado e, se já tiver sido contratado, poderá ter a contratação anulada.


O estudante de direito Saulo Oliveira entrou por meio de cotas no estágio que fez na Advocacia-Geral da União. Ele considera a reserva de vagas em estágios mais um passo importante para combater o racismo e dar mais oportunidades a jovens negros.


O procurador da República Henrique Valadão coordena os processos seletivos de estágio no MPF no Amazonas. Ele considera importante a resolução, mas afirma que ainda são necessários alguns ajustes para atender as realidades regionais.


Desde 2017, outra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos na entidade e em todo Ministério Público brasileiro.

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