A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, em julgamento realizado nesta terça-feira (4). A decisão da ministra se baseia em alegações de abuso de poder político e econômico durante a campanha de reeleição de Castro em 2022.
Além da cassação, a ministra Galotti manifestou-se pela inelegibilidade do governador por um período de oito anos e pela convocação de novas eleições para o governo estadual. O voto da ministra também incluiu condenação ao ex-vice-governador Thiago Pampolha, ao ex-presidente da Ceperj (Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro), Gabriel Rodrigues Lopes, e ao deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo.
O julgamento, que busca reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia absolvido Castro e outros acusados em maio do ano passado, tem como base supostas contratações irregulares na Ceperj e na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
Em sua manifestação, a relatora do caso, ministra Galotti, afirmou que as contratações foram realizadas à margem das normas constitucionais, sem a devida fiscalização e fora da folha de pagamento do estado. Ela ressaltou que os pagamentos eram efetuados diretamente aos beneficiários, em espécie, nos caixas das agências bancárias.
A ministra também mencionou depoimentos de testemunhas que alegaram ter sido coagidas a participar da campanha de Cláudio Castro, realizando postagens favoráveis ao governador nas redes sociais em troca da promessa de manutenção de seus empregos.
“Cláudio Castro aparece numa posição central de execução do esquema ilícito. Utilizando de suas prerrogativas do chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, além de ter editado normativos que viabilizaram as irregularidades”, declarou a ministra em seu voto.
Após a apresentação do voto de Maria Isabel Galotti, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Durante o julgamento, o vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, defendeu a cassação do mandato de Castro e a sua condenação à inelegibilidade por oito anos. Segundo o Ministério Público, Castro obteve vantagens eleitorais através da contratação de servidores temporários sem respaldo legal e pela descentralização de projetos sociais com o objetivo de direcionar recursos para entidades não vinculadas à administração pública do estado.
A acusação alega que a descentralização de recursos teve como finalidade a contratação de 27.665 pessoas, gerando um gasto total de R$ 248 milhões. Foi apontado ainda que os pagamentos aos contratados eram feitos por meio de saques em dinheiro, com o objetivo de aliciar eleitores, e que alguns dos contratados teriam atuado na campanha de Cláudio Castro.
Em defesa, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, argumentou que o governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto com o objetivo de regulamentar a atuação da Ceperj, e que, portanto, não poderia ser responsabilizado por eventuais irregularidades.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br


