No acordo firmado a empresa Eneva deverá iniciar, imediatamente, ações para prevenção da COVID-19 a todos os empregados e terceirizados, assim como desenvolver práticas para amparar as comunidades afetadas nas cidades de Silves e Itapiranga, locais de sua atuação.
O Termo do Acordo foi assinado nesta terça-feira (14/7) com obrigações sociais, trabalhistas e gerais, com o intuito de preservar o direito à vida a totalidade dos empregados da Eneva e prestadores de serviços de empresas terceirizadas que trabalham no Campo do Azulão, assim como desenvolver práticas no âmbito público a fim de amparar as comunidades afetadas pela disseminação descontrolada do Coronavírus nas cidades em Silves e Itapiranga.
Dentre as obrigações assumidas destacam-se:
Das obrigações sociais:
– Entregar totens dispensadores de álcool em gel, com válvula de acionamento que não seja pelas mãos, devidamente abastecidos, a cada município;
– Promover a distribuição de cestas básicas aos moradores carentes dos municípios de Itapiranga e Silves, na quantidade total de 2.000 (duas mil) cestas básicas num período de 4 (quatro) meses, com início das entregas em 15 (quinze) dias úteis;
– Promover a distribuição de kits de higiene e limpeza aos moradores carentes dos municípios de Itapiranga e Silves, perfazendo a quantia total de 2.500 (dois mil e quinhentos) kits em um período de 4 (quatro) meses, com início das entregas em 15 (quinze) dias úteis;
– Promover a distribuição de máscaras deproteção (tecido ou outro material mais protetivo) aos moradores carentes dos municípios de Itapiranga e Silves, perfazendo a quantia total de 500 (quinhentas) unidades num período de 2 (dois) meses, com início das entregas em 15 (quinze) dias úteis;
– Fornecer, como auxílio ao combate à pandemia da COVID-19, 500 (quinhentos) kits de testes rápidos para a detecção da COVID-19, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do presente acordo entre as partes, à cada prefeitura municipal (Silves e Itapiranga), totalizando 1.000 (mil) kits de testes, sem qualquer ônus para as Prefeituras locais e utilização do corpo funcional dos órgãos públicos destas cidades.
Das obrigações trabalhistas:
– Adquirir e fornecer, gratuitamente, a todos os seus empregados, máscaras em TNT ou de tecido, preferencialmente em algodão, ou outras que sejam oficialmente certificadas; como forma de contribuir na proteção contra o Novo Coronavírus, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por trabalhador identificado sem o equipamento de proteção individual, em seu canteiro de obras (Campo do Azulão);
– compromete-se a exigir de todas as suas terceirizadas a aquisição e o fornecimento gratuito de máscaras em TNT ou de tecido, preferencialmente em algodão, ou outras que sejam oficialmente certificadas, para que sejam entregues aos seus respectivos empregados, como forma de contribuir na proteção contra o Novo Coronavírus, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por trabalhador terceirizado identificado sem esse equipamento de proteção individual, em seu canteiro de obras (Campo do Azulão);
– realizar em todos os dias, Diálogo Diário de Segurança, antes do início da jornada, com no mínimo 5 minutos, para que sejam passadas orientações específicas sobre a importância do uso da máscara; a necessidade de ser feita a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70%; manter o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, em especial nos refeitórios, no transporte, de modo a evitar aglomerações; a necessidade de ser evitar de colocar as mãos na boca ou nos olhos; orientações sobre etiqueta respiratória; quais o procedimentos internos caso o trabalhador ou um de seus contratantes direto apresente algum dos sintomas do COVID-19, inclusive para fins de registro, além de outras medidas que se fizerem necessárias,
– Disponibilizar, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da assinatura deste acordo, na parte externa aos refeitórios e banheiros, além de outros locais a serem definidos pelo seu SESMT e corpo de saúde interno, pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com pedal, para que os empregados e terceirizados possam fazer a higienização, em especial das mãos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela falta de qualquer dos itens de higienização discriminados;
– A empresa compromissária compromete-se a manter no Campo do Azulão, no mínimo, 01 ambulância UTI, para atendimento e transporte de trabalhadores, diretos e indiretos, que apresentem um quadro de contaminação pelo COVID-19 em situação médica grave, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento;
– A empresa compromissária compromete-se a informar, em até 48 (quarenta e oito) horas contados da ciência do evento, ao Ministério Público do Trabalho (jeibson.justiniano@gmail.com e jorsinei.nascimento@mpt.mp.br), às Promotorias de Justiça nos Municípios de Silves e Itapiranga (danielamazonas@mpam.mp.br), e à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com sede no Município de Itacoatiara – Polo do Médio Amazonas (murilomonte@defensoria.am.gov.br; dpitacoatiara@gmail.com) sobre o aumento de casos de COVID-19 entre seus colaboradores igual ou superior a 30% do efetivo no site – aumento calculado com base na média da quantidade de colaboradores não infectados na semana anterior, em comparação com o número de trabalhadores diagnosticos com COVID-19, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento.
Assinam o acordo
O Termo de Acordo Judicial foi assinado pelo procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, pelo procurador do Trabalho Jeibson dos Santos Justiniano, pelo promotor de Justiça (MPE/AM) Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes, pelo Defensor Público (DPE/AM) Bruno Fiorin Herning, pelo defensor Público (DPE/AM) Murilo Menezes do Monte, e pela empresas Eneva S.A, Gabriel Galante, Leonardo Fonseca, Danielle Oliveira, Tiago Macedo, Alexandre Chequer, Aline Marques, Solon Angelim e Luis Inácio Lucena Adams.