Conexão Amazônica
GERAL

Mulher flagra marido estuprando o próprio filho de 9 anos

Publicidade

A mulher relatou que flagrou o marido importunando sexualmente o próprio filho

Belo Horizonte (MG) – A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou, nesta segunda-feira-feira (3/1), que investiga um caso de um estupro de vulnerável praticado pelo próprio pai na zona rural de Pitangui, no Centro-Oeste de Minas. As informações são do Jornal O ESTADO DE MINAS.

Publicidade

De acordo com a Polícia Militar (PM), a corporação foi acionada na manhã do dia 29 de dezembro pela mãe da criança de 9 anos. A mulher relatou que flagrou o marido importunando sexualmente o próprio filho.

Segundo o registro policial, ao chegar no quarto, onde dormiam pai e filho, a mãe presenciou o homem, com as calças abaixadas, praticando o crime sexual. Após o fato, o homem saiu de casa e não teria voltando até o registro da ocorrência. “A mãe da suposta vítima e o suspeito serão intimados para prestarem declarações”, informou por meio de nota. Ainda de acordo com a corporação, o Conselho Tutelar do município também deverá oficiado para prestar informações sobre o caso. 

Nota da Polícia Civil 

“Sobre o possível estupro de vulnerável, ocorrido na cidade de Pitangui, região Centro-Oeste do estado, a PCMG informa que um inquérito policial já foi instaurado para apurar o crime. A mãe da suposta vítima e o suspeito serão intimados para prestarem declarações. O Conselho Tutelar do município também deverá oficiado para prestar informações sobre o caso. As investigações seguem”. 

O que diz a lei sobre pedofilia?

A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei,  são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

Publicidade

Leia mais

Prefeitura faz demolição em ocupações irregulares em área de preservação permanente do Promindu

elayne

Sine Amazonas divulga 64 vagas de emprego em diversas áreas para esta terça-feira (03/11)

elayne

Prefeitura qualifica aconselhamento genético realizado na Atenção Primária para usuários com traço falciforme

elayne

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais