A deputada estadual Joana Darc (UB) ressaltou, nesta terça-feira (18/6), no Dia Mundial do Orgulho Autista, a importância das leis, de sua autoria, que estão em vigor no Estado para a promoção da conscientização e defesa das pessoas com autismo. A parlamentar é vice-presidente da Comissão de Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Autora da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), Joana Darc lembra a vitória da sanção da Lei Estadual nº 5.403, de 24 de fevereiro de 2021, que criou o documento, que já foi expedido mais de 2.600 vezes no Amazonas, desde 2021.
“A realidade da pessoa com TEA no Amazonas mudou naquele instante em que a lei entrou em vigor, pois o direito de ser visto, de ser reconhecido e ter o seu espaço na sociedade ganhou força para que fossem criadas mais leis voltadas para a defesa e promoção social dos autistas. Uma vitória que tem que ser lembrada sempre para que nunca possamos retroceder”, disse.
Inclusão nas escolas
A parlamentar é autora da Lei nº 5.012, de 13 de novembro de 2019, que proíbe a cobrança de taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação ou mensalidade de estudantes com autismo, no Amazonas, para garantir o ingresso ou a permanência do estudante em instituições de ensino público ou privado.
Atendimento inclusivo
De autoria de Joana Darc, a Lei n.º 6.567, sancionada em novembro de 2023, autoriza o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam o atendimento direto às pessoas com TEA no Amazonas. A manutenção de profissionais para atender e incluir as pessoas com TEA passa a ser obrigatória em todos os locais de atendimento ao público.
“O atendimento a ser realizado pelo profissional deve envolver todas as etapas do serviço, desde o contato inicial com o autista e seu familiar, até o momento da finalização do serviço, garantido a acessibilidade e o respeito aos direitos das pessoas com autismo”, detalhou.
A parlamentar é autora da Lei n.º 5.968/2022, que estabelece as penalidades administrativas às pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminem pessoas autistas, bem como aos seus pais, responsáveis e tutores, no Amazonas.
Foto – Joedi Porto