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POLÍTICA

Novo conselheiro do TCDF, André Clemente toma posse

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Cerimônia foi realizada nesta quinta-feira (23); Clemente era secretário de Economia do DF e foi indicado ao cargo por Ibaneis

Tomou posse nesta quinta-feira (23), como conselheiro do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal), o ex-secretário de Economia André Clemente Lara de Oliveira. A cerimônia foi realizada no gabinete do presidente da Corte, Paulo Tadeu.

Participaram do evento os conselheiros Inácio Magalhães Filho e Márcio Michel; o procurador-geral do Ministério Público junto ao TCDF, Marcos Felipe Lima; e o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).

A indicação de Clemente à vaga foi anunciada por Ibaneis em 2 de dezembro. No dia 3, o plenário da Câmara Legislativa referendou a indicação com 19 votos favoráveis e um contrário.

Liminar contra a posse derrubada

No dia 9 de dezembro, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, liberou a posse de Clemente para o cargo. O ministro acatou um recurso do governo distrital para derrubar a liminar que impedia a indicação e nomeação do então secretário de Economia do DF.

A liminar foi publicada no dia 2 pelo desembargador do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) Alfeu Machado. Ele havia suspendido o procedimento de nomeação. O desembargador foi favorável a um requerimento da Audicon (Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas).

Ele havia determinado que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB), e o presidente do TCDF, Paulo Tadeu, se abstivessem de promover “quaisquer atos de indicação, aprovação, nomeação e posse de pessoa estranha à carreira de Conselheiro Substituto (Auditor) do TCDF na função de Conselheiro do TCDF para a vaga oriunda da aposentadoria do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins”.

De acordo com a decisão assinada pelo desembargador Alfeu Machado, a indicação de André Clemente, por mais qualificada e experimentada que seja, contrariaria a regra sobre a reserva do cargo para auditores de carreira. Além disso, ele ressalta que existe um concurso público em andamento para o provimento de vaga e a formação de cadastro de reserva no cargo de auditor. Com a decisão do ministro Humberto Martins, essa liminar deixa de valer.

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