A Lei 11.441/2007 possibilita a realização de inventário, partilha, separação e divórcio (consensuais), por via administrativa
Como já fora amplamente demonstrado nesta coluna, nos artigos de nossa autoria: “Divórcio e partilha de bens podem ser feitos nos cartórios de notas?” publicado em 14/11/19, bem como no artigo “Herança de pais vivos? Quais as vantagens da partilha em vida?”, publicado em 26/12/19, com a promulgação da Lei 11.441 de 2007, a via extrajudicial tem tornado os casos de inventários, divórcio, união estável, numa via muito mais rápida e vantajosa, ao contrário da via crucis da judicialização.
Mas, apesar dos benefícios trazidos pela lei 11.441/2007, os cidadãos que optam por essa via, precisam enfrentar um grande problema: O total despreparo dos bancos em lidar com esse tema. Já se passaram 13 (treze) anos de sua plena aplicabilidade, e muitos funcionários dos bancos públicos e privados não conhecem minimamente as possibilidades que essa Lei oferece.Play VideoReplayUnmuteCurrent Time 0:30/Duration 0:30Loaded: 100.00%Fullscreen
Infelizmente, têm sido recorrentes os casos em que os inventariantesenfrentam constrangimentos, ao se dirigirem às agências bancárias, mesmo munidos das documentações expedidas pelos cartórios de notas, dando-lhes poderes expressos para levantar informações sobre o espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida), e receberem a seguinte resposta: -“o banco só fornece esses dados mediante alvará judicial.”
Fato inacreditável, uma vez que se o cidadão opta pelos cartórios para não terem que enfrentar a via judicial tão congestionada e desgastante, teria que procurar o Poder Judiciário apenas para cumprir o capricho dos bancos?
Já é tempo das agências bancárias treinarem seus colaboradores para compreenderem as mudanças trazidas pela Lei 11.441!
Outras situações que causam constrangimento aos clientes, referem-se ao fato de apresentarem a declaração de união estável e os funcionários dos bancos torcerem o nariz, com total desconfiança do seu portador(a).
Por conta disso, temos a prática de acompanhar os clientes, a fim de minimizar o constrangimento que muitos passam, e termos que dar aulas sobre a referida legislação aos bancários, que sempre telefonam para o seu setor jurídico e são informados daquilo que já deveriam saber pela função que exercem:
atendimento ao público.
Vale destacar que, a relação do banco com os clientes é caracterizada como uma relação de consumo, e portanto, rege-se pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, logo, se algum cliente sofrer constrangimentos, e negativa de prestação de serviço, orientamos que o cidadão procure seus direitos, invocando a previsão do artigo 6º, inciso VIII do CDC (Código de Defesa do Consumidor): a inversão do ônus da prova, ou seja, o banco precisará comprovar que prestou o seu serviço de maneira adequada.
Outra sugestão, a Associação de Cartórios Notariais deveria estar atenta à esses casos junto com as instituições financeiras, para que tomem providências nesse sentido, a fim de denunciar os obstáculos que muitas vezes são impostos àqueles que escolhem a via extrajudicial para evitar da morosidade da via judicial.
Quantos aos benefícios e possibilidades trazidos pela nova regra (“nova’’ porém com 13 anos!), vale a pena ler o artigo da folha de São Paulo, intitulado: “Sem brigas, a partilha de bens entre herdeiros leva um quinto do tempo”, que aduz que o tempo gasto num inventário realizado na via extrajudicial é em média a quinta parte daquele que é realizado na via judicial, e informa que essa modalidade cresce em 30% por ano (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/05/1281069-sem-brigas-partilha-de-bens-entre-herdeiros-leva-um-quinto-do-tempo.shtml).
Desta forma, fica aqui nosso alerta, para que a população exija seus direitos, não se cale ante a falta de preparo das instituições bancárias, não aceitem sofrer constrangimentos e que os bancos aprimorem os conhecimentos de seus colaboradores, pois já passa do tempo!
Na próxima semana, vamos dar início a uma série de artigos sobre Impostos, como reaver tributos pagos de forma indevida. Aguardamos vocês.
*Com informações da assessoria
Divulgação
fonte: em tempo