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POLÍTICA

Padronização de horário de votação não afeta eleitores no exterior

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Os cidadãos que têm domicílio eleitoral fora do país só podem votar para presidente da República

Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uniformizou o período de votação pelo horário oficial de Brasília, em todos os estados e no Distrito Federal. A medida, entretanto, não se aplica à votação no exterior, que continuará a ocorrer das 8h às 17h, de acordo com o horário local de cada país.

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Nesse caso, por conta do fuso horário, as eleições no exterior terão início às 20h do dia 1° de outubro (horário de Brasília) em Wellington, capital da Nova Zelândia, e terminarão nas cidades do oeste dos Estados Unidos. Dentro ou fora do Brasil, o tempo de votação será o mesmo, nove horas no total.

Os cidadãos que têm domicílio eleitoral fora do país só podem votar para presidente da República. A votação no exterior é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio da rede consular brasileira em cada país.

Seções eleitorais

As seções são criadas em locais com, no mínimo, 30 eleitores e funcionam, preferencialmente, nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais que existam serviços do governo brasileiro. A cada eleição é necessário verificar onde as seções serão instaladas.

Em 46 locais do exterior não haverá eleições neste ano, seja por não terem atingido o mínimo de eleitores aptos, pelo fechamento do local ou, ainda, pelo contexto geopolítico. Como exemplo, as seções de Damasco (Síria) e em Kiev (Ucrânia), apesar de contarem com um número maior que o mínimo legal para seu funcionamento, não serão instaladas para o pleito de 2022 em razão da imprevisibilidade dos conflitos armados.

Já os eleitores da Venezuela foram transferidos para Bogotá, capital da Colômbia, pois o Brasil encerrou relações diplomáticas com a Venezuela em 2020 e hoje não existem representações brasileiras naquele país. As urnas de Caracas e de Ciudad Guayana, que são cidades venezuelanas, foram enviadas, a pedido do Ministério das Relações Exteriores, para Bogotá, para que os eleitores possam exercer o direito de voto. De acordo com o TRE-DF, o motivo da escolha por Bogotá é porque atualmente é essa embaixada que alcança, pela jurisdição consular, os brasileiros residentes na Venezuela.

O Ministério das Relações Exteriores também informou ao TRE-DF que a seção estabelecida em Auckland (Nova Zelândia) nas Eleições 2018, que teve por objetivo principal ampliar a disponibilidade de locais de votação à comunidade brasileira no país, não funcionará nas eleições deste ano.

Nos 160 locais de votação ativos, haverá um total de 1.018 mesas receptoras de votos. Dessas, 989 seções contarão com urnas eletrônicas e 29 com urnas de lona, para captação de votos em cédulas. Nas seções que contam com 30 a 99 eleitores, o voto é feito por meio de cédula. Para locais com 100 ou mais votantes, são utilizadas urnas eletrônicas, preparadas e enviadas pelo TRE-DF para o exterior.

Neste ano, a lacração das urnas do exterior, relativas ao primeiro turno, ocorreu nos dias 13 e 14 de setembro. O procedimento consiste na instalação das mídias geradas e aposição de lacres assinados por juízes que atestam a integridade dos equipamentos. Após esse processo, as urnas foram recolhidas pelo Itamaraty para serem despachadas aos países via mala diplomática.

Eleitores

Nas eleições de 2022, mais de 697 mil pessoas estão aptas a votar em outros países, número que representa um aumento de 39,21% em relação a 2018.

Os locais que concentram a maior quantidade de brasileiros aptos ao voto no exterior são Lisboa, Miami e Boston, com 45.273, 20.189 e 37.159 eleitores cadastrados, respectivamente. Os países com o maior número de eleitores brasileiros são Estados Unidos, Japão e Portugal, nesta ordem.

Para os brasileiros residentes no exterior, mas que têm inscrições para votação no Brasil, a justificativa de ausência às urnas pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos, que também estão aptas para o recebimento das justificativas.

Após o pleito, a justificativa aos que estiverem fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições, poderá ocorrer em até 60 dias, individualmente, após cada turno, pelo sistema Justifica. Se, por qualquer motivo, a justificativa não puder ser enviada de forma eletrônica, o respectivo Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) deverá ser encaminhado pela eleitora ou eleitor, por serviço postal, ao seu cartório de origem no Brasil, devidamente preenchido e assinado.

As pessoas inscritas para votarem no exterior ou aquelas em fase de alistamento ou regularização que desejarem informações individualizadas podem encaminhar mensagem para o e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.

Reprodução

Fonte: Em Tempo* 

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