O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 671,54.
Os beneficiários do Bolsa Família de Número de Inscrição Social (NIS) final 8, recebem nesta quarta-feira (27), o pagamento da parcela referente ao mês de agosto. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.
O pagamento no modelo tradicional do Bolsa Família, ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Beneficiários de localidades afetadas pela chuva ou estiagem e povos indígenas em situação de vulnerabilidade, receberam o pagamento no último dia 18, independente do NIS. Ao todo beneficiários de 521 cidades foram atendidos pela medida.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
O Auxílio Gás também será pago nesta quarta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 8. O valor para este mês foi mantido em R$ 108.
O programa que tem duração prevista até 2026 beneficia 5,13 milhões de famílias neste mês. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com a lei mulheres responsáveis pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.