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POLÍTICA

PEC da reforma eleitoral é promulgada no Congresso

Plenário do Senado Federal durante sessão solene semipresencial do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 111 de 2021, que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e altera a Constituição Federal, para fins de reforma político-eleitoral. As alterações aprovadas pelos congressistas são derivadas da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, originária da Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada pelos senadores na última quarta-feira (22). Mesa: vice-presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marcelo Ramos (PL-AM); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG); secretário-geral da Mesa, Gustavo A. Sabóia Vieira. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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Posse do presidente da República será dia 5 de janeiro

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As novas regras já serão aplicadas a partir das eleições de 2022.

Aprovada no Senado na semana passada, entre os principais pontos está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

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A medida também abre uma possibilidade para deputados e vereadores não perderem o mandato se deixarem os partidos, desde que haja anuência das legendas para essa saída. Além disso, fica prevista a mudança na data das posses de presidente da República e governadores. No caso do primeiro, a posse será no dia 5 de janeiro, e no dos governadores, no dia seguinte, 6 de janeiro. Essa mudança valerá a partir da eleição de 2026.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a reforma é “enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira”.

“No final das contas, o entendimento do Senado Federal foi um entendimento de que o sistema eleitoral deveria e deve ser aquele que estabelecemos em 2017: o sistema proporcional, sem coligações partidárias, com cláusula de desempenho que façam que os partidos possam funcionar e ter acesso ao fundo partidário, tempo de TV e rádio, desde que cumpram determinadas metas ao longo do tempo. Primeira eleição federal com essa regra é esta de 2022”, argumentou o parlamentar. 

Outro trecho mantido foi a possibilidade de realização de plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A ideia é utilizar a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em determinado município. Medida semelhante é empregada, por exemplo, nas eleições dos Estados Unidos.

Edição: Aline Leal

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