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POLÍCIA

PGR denuncia Roberto Jefferson por incitação a crime

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Ministro do STF Alexandre de Moraes retirou o sigilo dos autos nesta segunda-feira. Denúncia é do último dia 25

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-deputado federal e presidente do PTB Roberto Jefferson por incitação ao crime e por homofobia. A denúncia foi feita em 25 de agosto e tornada pública nesta segunda-feira (30/8) depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do caso, levantou o sigilo dos autos. 

Jefferson teve prisão preventiva decretada no último dia 13 a pedido da Polícia Federal, acatado em decisão do ministro, no âmbito do inquérito que investiga milícias digitais. O referido inquérito é um desdobramento da investigação que apurava organização e financiamento de atos antidemocráticos, aberto no ano passado a partir de um pedido da PGR, mas que já foi arquivado. A PF apontou ter identificado sérias ameaças em publicações do parlamentar nas redes sociais.

Na decisão, Moraes pontuou que o inquérito foi instaurado “em virtude da presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político” e “com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito”.

Na semana passada, a PGR defendeu que o ex-deputado seja colocado em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira para monitoramento eletrônico. Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria pediu, ainda, que o habeas corpus, relatado pelo ministro Edson Fachin, seja distribuído de forma aleatória, excluindo-se o relator da petição inicial, que é o ministro Alexandre de Moraes.

Ao se manifestar pela prisão domiciliar, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, afirmou que a manutenção da prisão não se justifica. “A prisão preventiva deve observar critérios de proporcionalidade e adequação (…). No caso dos autos, verifica-se que os supostos delitos praticados pelo requerente consistiriam em manifestações de opinião, essencialmente por meio de redes sociais”, escreveu.

Segundo Lindôra, “as declarações destacadas como ilícitos não demonstram qualquer indício concreto de que a liberdade do investigado represente risco à sociedade ou à instrução processual”. A subprocuradora, figura próxima do procurador-geral, Augusto Aras, pontuou também na decisão que ficou demonstrado no processo a fragilidade do estado de saúde do ex-deputado. Ela citou que no dia 18, a Secretaria de Administração Penitenciária do RJ emitiu um relatório médico no qual declarou que Jefferson “não apresenta condições de saúde a ser acompanhado ou tratado pelo sistema de saúde” dos presídios.

Crise

A decisão de Moraes gerou mais um mal-estar na PGR. Aras foi muito criticado internamente pelos colegas por ter deixado passar o prazo para manifestação no pedido de prisão do ministro. Moraes pediu um parecer da Procuradoria no dia 5 de agosto, dando um prazo de 24 horas para a resposta. A manifestação foi feita no dia 12, mas só entrou no sistema do Supremo no dia 13, às 13h08, depois que Jefferson já tinha sido preso.

Na data, o ministro informou que o órgão não havia se manifestado em tempo hábil. A Procuradoria, por sua vez, rebateu dizendo, em nota, que houve manifestação da PGR “no tempo oportuno, como ocorre em todos os procedimentos submetidos à unidade”. O órgão ainda disse que foi contrário à prisão por entender que ela “representaria uma censura prévia à liberdade de expressão, o que é vedado pela Constituição Federal”.

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