Conexão Amazônica
BRASIL

Plenário do STF confirma abertura de CPI da Covid no Senado

Publicidade

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), confirmou por maioria de votos a abertura no Senado de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar possível omissão do governo federal no combate à pandemia.

O julgamento, nesta 4ª feira (14.abr.2021), referendou a decisão liminar (provisória) do ministro Roberto Barroso que havia determinado a abertura do colegiado na última 5ª feira (8.abr).

Publicidade

O placar foi de 10 a 1. O único que não acompanhou a decisão do relator foi o ministro Marco Aurélio.

O requerimento para instalação da comissão, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi lido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), na 3ª feira (13.abr). O demista juntou o pedido de Randolfe a outro, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), para que a CPI possa investigar também possíveis irregularidades de prefeituras e governos estaduais na aplicação de recursos federais no combate ao coronavírus.

A ação no STF foi proposta pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru, ambos do Cidadania.

No início da sessão, o advogado Gustavo Ferreira Gomes, representando Vieira e Kajuru, disse que o requerimento da CPI cumpriu todos os requisitos exigidos pelo regimento interno do Senado e pediu que a liminar de Barroso fosse integralmente confirmada.

“Não cabe o arbítrio pessoal de definir ou não a oportunidade de uma CPI. Se assim fosse, nunca a atuação das minorias poderia se efetivar no jogo politico, e não teríamos uma democracia efetiva”, declarou. Afirmou também que o colegiado pode funcionar de maneira remota, por causa da alta de novos casos e de mortes pela covid.

O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou favorável à liminar. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, disse que não há “litígio entre os Poderes”. Afirmou que “todos os atores nesses caso conduzem-se na maior retidão possível da leitura que têm da Constituição”, e que as CPIs são “espaço do Legislativo”.

“O que faz uma comissão, em especial, é atender a um valor dominante do estado democrático de Direito. O que marca a sociedade democrática é que qualquer poder estatal ou não-estatal, qualquer exercício de poder, se dirige uma pretensão de controle”, declarou.

Julgamento

O ministro Barroso começou a leitura do seu voto afirmando que não houve “nada de criativo ou inusitado” em sua decisão liminar. “Não pode o órgão dirigente ou a maioria parlamentar se oporem a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas”, afirmou.

O magistrado disse que cabe ao Senado a decisão sobre a forma dos trabalhos da CPI, se presencial, ou remoto. Afirmou que o controle do STF de atos parlamentares está previsto na Constituição, quando se trata de proteger garantias de índole constitucional.

“É consolidado o entendimento do Tribunal de que a instalação de de inquérito parlamentar depende, unicamente, do preenchimento dos requisitos: requerimento assinado por 1/3 dos integrantes da casa legislativa, fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração”, declarou.

Barroso defendeu a atuação do Supremo na questão, e a importância da Corte para garantir a democracia. Citou países que, no seu entendimento, passaram por processos de “esvaziamento de seus tribunais constitucionais”: Hungria, Polônia, Turquia, Rússia, Geórgia e Venezuela. O ministro também cumprimentou a decisão de Rodrigo Pacheco, de instalar a CPI. Disse que o senador cumpriu a decisão do STF com “elegância correção e civilidade”, virtudes que “nesses tempos da vida brasileira não devem passar despercebidas”.

Publicidade

Leia mais

Prefeitura realiza serviço de recapeamento asfáltico em famosa rua da Copa, no bairro Vila da Prata

elayne

Bolsonaro cumprimenta populares em solenidade de 7 de Setembro

elayne

Defensoria Pública vai atuar na elaboração do Código de Defesa do Consumidor do Amazonas

elayne

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais