A carga avaliada em R$20 mil foi encontrada dentro de uma kombi
A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb), apreendeu 400 quilos de carvão vegetal, durante patrulhamento ostensivo em zona rural, na noite de domingo (11/02), no km 23 da rodovia AM-010.
Policiais militares do Batalhão Ambiental abordaram uma Kombi com diversas sacas, por volta das 22h. Durante procedimentos de abordagem e revista no veículo foi constatado que se tratava de 20 sacas de carvão vegetal.
Questionado, o condutor do veículo confessou que não possuía o Documento de Origem Florestal (DOF) e nem Nota Fiscal para o transporte da carga, avaliada em R$20 mil. Além das sacas de carvão vegetal, o veículo também foi apreendido.
O homem foi preso e encaminhado, juntamente com o material, para o 6° Distrito Integrado de Polícia (DIP).
Apreensão de retroescavadeira
Nesta segunda-feira (12/02), o Batalhão Ambiental apreendeu uma retroescavadeira operando sem licença ambiental. A apreensão ocorreu no conjunto Viver Melhor II, localizado no bairro Lago Azul, zona norte de Manaus, após denúncia anônima relatar que havia uma retroescavadeira terraplanando no local de forma irregular.
O responsável pela atividade foi identificado e questionado sobre a Licença Ambiental para operar. Ele informou que não possuía o documento. O homem foi preso e encaminhado, juntamente com a máquina, para o 6° DIP.
Crime ambiental
É crime ambiental vender, transportar, guardar ou expor à venda produtos de origem vegetal (carvão ou madeira), sem a devida licença ou em desconformidade com a documentação.
É crime ambiental construir, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
O descumprimento da ordem sujeita seus autores às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Denúncia
A Polícia Militar do Amazonas orienta a população que informe imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer ação criminosa, por meio do disque denúncia 181 ou pelo 190. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.
Fotos: Divulgação/PMAM