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Portaria prorroga prazo para comprovação de cumprimento de obrigações da Lei de Informática

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Em atendimento à solicitações das empresas beneficiárias da Lei de Informática na Amazônia, foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta do Ministério da Economia (ME) e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Nº 11.173, de 29 de dezembro de 2022, que prorroga o prazo de encaminhamento do relatório demonstrativo, do relatório consolidado e do parecer conclusivo do cumprimento das obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) relacionados ao ano-base de 2021.

Dessa forma, o prazo para encaminhamento à Suframa do Relatório Demonstrativo (RD) referente ao ano calendário de 2021, que terminaria neste penúltimo dia do ano, vai agora até 28 de fevereiro de 2023. Já o prazo para o envio à Suframa do relatório consolidado e do parecer conclusivo elaborados por auditoria independente, que antes era até 31 de março de 2023, foi dilatado para até 31 de maio de 2023.

Os prazos iniciais já haviam sido postergados em setembro, mas suscitaram a nova readequação das datas os pedidos das empresas beneficiárias da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, além de ajustes operacionais envolvendo o Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT) que está em seu primeiro ano de uso obrigatório. A possibilidade de prorrogação de prazos está estabelecida no artigo 30 do Decreto 10.521/2020. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas por meio do e-mail sagat@suframa.gov.br.

Arte: Fábio Alencar/Suframa

Informações: imprensa@suframa.gov.br

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