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Portaria prorroga prazo para comprovação de cumprimento de obrigações da Lei de Informática

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Em atendimento à solicitações das empresas beneficiárias da Lei de Informática na Amazônia, foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta do Ministério da Economia (ME) e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Nº 11.173, de 29 de dezembro de 2022, que prorroga o prazo de encaminhamento do relatório demonstrativo, do relatório consolidado e do parecer conclusivo do cumprimento das obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) relacionados ao ano-base de 2021.

Dessa forma, o prazo para encaminhamento à Suframa do Relatório Demonstrativo (RD) referente ao ano calendário de 2021, que terminaria neste penúltimo dia do ano, vai agora até 28 de fevereiro de 2023. Já o prazo para o envio à Suframa do relatório consolidado e do parecer conclusivo elaborados por auditoria independente, que antes era até 31 de março de 2023, foi dilatado para até 31 de maio de 2023.

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Os prazos iniciais já haviam sido postergados em setembro, mas suscitaram a nova readequação das datas os pedidos das empresas beneficiárias da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, além de ajustes operacionais envolvendo o Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT) que está em seu primeiro ano de uso obrigatório. A possibilidade de prorrogação de prazos está estabelecida no artigo 30 do Decreto 10.521/2020. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas por meio do e-mail sagat@suframa.gov.br.

Arte: Fábio Alencar/Suframa

Informações: imprensa@suframa.gov.br

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