Conexão Amazônica
CULTURA

Prazo para solicitação do auxílio estadual é prorrogado para trabalhadores da cultura e economia criativa

Publicidade


Para ter direito ao benefício, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Estadual de Cultura, disponível no Portal da Cultura

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, prorrogou o período de solicitação do auxílio estadual para os trabalhadores da cultura e economia criativa. Para ter direito ao benefício, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Estadual de Cultura, disponível no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br), até o dia 22 de maio.

O auxílio, que faz parte do programa Amazonas Cultura de Valor, deve beneficiar 7.500 famílias de profissionais que estão em situação de vulnerabilidade devido à pandemia. O benefício, no valor de R$ 600, vai ser dividido em três parcelas mensais.

Quem pode solicitar o benefício deve ter domicílio no estado do Amazonas, idade a partir de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda estadual ou municipal, salvo bolsa-família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e estar inscrito no Cadastro Estadual de Cultura.

São considerados inelegíveis para o recebimento do auxílio aqueles que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos), do mês correspondente à publicação da Lei nº 5.442/2021; cadastrados como falecidos no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi); com Cadastro de Pessoa Física – CPF em situação irregular; que tenham sido premiados com valor acima de R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo), como pessoa física ou como representante de pessoa jurídica, nos Editais publicados pelo Estado do Amazonas ou pelos municípios do Estado do Amazonas com recurso da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

O pagamento do auxílio fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário.

Cadastro Estadual de Cultura – Para realizar o cadastro são necessários os seguintes documentos digitalizados: RG, CPF, comprovante de residência, autodeclaração, portfólio (fotos de atividades exercidas no setor cultural, matérias veiculadas na imprensa); declaração de órgão público, associações culturais e/ou empresas de eventos informando que o solicitante presta serviços artísticos e culturais e que faz parte da cadeia produtiva; entre outros documentos que comprovem a atuação na área artística e de economia criativa por no mínimo dois anos.

FOTO: Michael Dantas

Publicidade
Publicidade

Leia mais

Duda Beat, a rainha da sofrência pop, abrirá o Festival #SouManaus Passo a Paço 2022

elayne

Prefeitura de Manaus encerra ‘Primavera dos Museus’ ocorrida simultaneamente com outros estados

elayne

Navio de luxo ‘Seabourn Quest’ atraca no porto de Manaus com mais de 600 turistas

elayne

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Entendemos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar, se desejar. Aceito Leia mais