A Prefeitura de Manaus regulamentou o lançamento e os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de Alvará – Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL), para o exercício de 2022. Os decretos foram publicados nesta quinta-feira, 13/1, na edição nº 5.262 do Diário Oficial do Município (DOM).
Os contribuintes do ISS profissionais autônomos ou de sociedades uniprofissionais recolherão a cota única (com 10% de desconto) ou a primeira parcela do ISS no próximo dia 31/1. O tributo será lançado em 12 parcelas sucessivas.
Já os prestadores ou tomadores de serviços, que recolhem o imposto com alíquota percentual, deverão recolher o tributo, referente aos serviços prestados no mês de janeiro deste ano, até o dia 10/2.
Em referência às taxas de Alvará, a publicação define os prazos para pagamento da cota única ou primeira parcela da TVF até o dia 5/4. O pagamento em parcela única também terá desconto de 10%. O contribuinte terá a opção de pagar a taxa em até quatro vezes, desde que a parcela não seja inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM), R$ 127,17.
A TL poderá ser paga em cota única (com 10% de desconto) ou em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o vencimento de qualquer parcela não ultrapasse o exercício de 2022. Tanto a cota única, quanto a primeira parcela, terão vencimentos programados para o 30º dia após o lançamento.
As regras de lançamento e prazos para vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deverão ser divulgadas nos próximos dias pela Prefeitura de Manaus, também via DOM.
Lançamento
As informações de lançamento, assim como as guias para pagamento do ISSQN e das taxas de Alvará estarão disponíveis para consulta e impressão dentro dos próximos dias, por meio do portal de serviço Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).
Calendários de recolhimento 2022
| ISSQN PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS / SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS | |
| PARCELAS | VENCIMENTO |
| COTA ÚNICA | 31/1/2022 |
| 1ª PARCELA | 31/1/2022 |
| 2ª PARCELA | 25/2/2022 |
| 3ª PARCELA | 31/3/2022 |
| 4ª PARCELA | 29/4/2022 |
| 5ª PARCELA | 31/5/2022 |
| 6ª PARCELA | 30/6/2022 |
| 7ª PARCELA | 29/7/2022 |
| 8ª PARCELA | 31/8/2022 |
| 9ª PARCELA | 30/9/2022 |
| 10ª PARCELA | 31/10/2022 |
| 11ª PARCELA | 30/11/2022 |
| 12ª PARCELA | 29/12/2022 |
| ISSQN PRESTADORES OU TOMADORESALÍQUOTA PERCENTUAL (%) | |
| COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
| JANEIRO | 10/2/2022 |
| FEVEREIRO | 10/3/2022 |
| MARÇO | 11/4/2022 |
| ABRIL | 10/5/2022 |
| MAIO | 10/6/2022 |
| JUNHO | 11/7/2022 |
| JULHO | 10/8/2022 |
| AGOSTO | 12/9/2022 |
| SETEMBRO | 10/10/2022 |
| OUTUBRO | 10/11/2022 |
| NOVEMBRO | 12/12/2022 |
| DEZEMBRO | 10/1/2023 |
| ALVARÁ | |
| PARCELAS | VENCIMENTO |
| COTA ÚNICA | 5/4/2022 |
| 1ª PARCELA | 5/4/2022 |
| 2ª PARCELA | 5/5/2022 |
| 3ª PARCELA | 6/6/2022 |
| 4ª PARCELA | 5/7/2022 |


