A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), se reuniu com a comissão de bandas e blocos de carnaval de rua de Manaus, para orientar sobre a necessidade de se obter a autorização para a realização dos eventos nas vias, principalmente, sobre as mudanças de itinerário de ônibus para não prejudicar a população. O encontro aconteceu na tarde desta quinta-feira, 19/1, na sede do órgão, no bairro Cachoeirinha, zona Sul.
“Manaus está vindo de um período de dois anos sem carnaval oficial na cidade e nós estamos dando início a uma programação para que todo carnaval de rua seja organizado, principalmente no trânsito e transporte. A primeira autorização parte aqui do IMMU, por isso, os responsáveis pelas bandas precisam ter a nossa autorização. Eles não poderão simplesmente fechar a rua e realizar o evento se não tiver a nossa autorização”, informou Alexandre Frederico, vice-presidente de Trânsito do IMMU.
Para o responsável da comissão das bandas e blocos do carnaval de rua de Manaus, Anderson Santos, o encontro foi positivo e serviu para esclarecer alguns pontos que os responsáveis pelos eventos não tinham conhecimento, principalmente, em relação ao edital de liberação.
“Tem coisas que não sabemos, porque é parte técnica que o IMMU precisa aplicar no evento. Essa reunião serviu para nos ensinar que sem o IMMU nós não fazemos o carnaval. São orientações e apoio técnico que a prefeitura nos dá para que possamos oferecer um carnaval seguro e alegre aos foliões”, disse Anderson.
Documentos para a autorização
Para dar entrada nos procedimentos, o interessado deve procurar o setor de Atendimento do IMMU, localizado na rua Urucará, 1.180, bairro Cachoeirinha, zona Sul. No setor, deve-se protocolar a solicitação informando nome do responsável legal (legível) pela interdição da via/evento; nome e local do evento; trecho da via a ser interditado; hora de início e término do evento, conforme portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP); data (início e término); e número de telefone de contato do responsável legal (fixo e móvel).
Ainda na solicitação deve constar croqui de localização com a demarcação da via e os seus respectivos trechos, evidenciados no mapa legível, sem ser manuscrito; cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável legal do evento; e abaixo-assinado contendo o nome do evento e data, com assinaturas legíveis de, no mínimo 60% dos moradores do trecho a ser interditado, especificando-se o número da casa, do RG e do CPF do residente assinante.
Caso a solicitação seja para vias em que trafegam transporte coletivo ou veículos de grande porte, deve haver justificativa de realizar o evento no local, indicando uma opção de desvio viável, a qual será analisada pelo setor Técnico do IMMU. A interrupção do tráfego nessas vias não poderá ultrapassar o período de 24 horas e deve ocorrer somente aos fins de semana ou feriados, e em horários que não comprometam a fluidez no trânsito.
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Texto – Marcelo Lima e Alisson Castro / IMMU
Fotos – Marcelo Lima / IMMU